2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15358
Destarte, inexistentes indícios de malícia por parte do demandante,
reformo a sentença para excluir a condenação ao pagamento de
multa por embargos protelatórios.
Dou provimento.
Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio
Juíza Relatora
crc
Acórdão
Processo Nº ROPS-1000580-29.2018.5.02.0316
Relator
MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI
LASCIO
RECORRENTE
LEANDRO TAVARES DA SILVA LINS
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA DA SILVA(OAB:
288227/SP)
RECORRIDO
WALTER DE MATOS COVAS
RECORRIDO
ROBERTO CAPARROZ BISCARO
RECORRIDO
MORAES E GIROTO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO
ÁLVARO PINHEIRO.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO TAVARES DA SILVA LINS
Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: MARIA
CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO, DAVI FURTADO
MEIRELLES e FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatora: a Exma. Sra. Juíza MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI
LASCIO.
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 14ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por
unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo
PROCESSO Nº: 1000580-29.2018.5.02.0316 - 14ª TURMA
para excluir a condenação ao pagamento de multa por embargos
protelatórios, tudo na forma da fundamentação do voto desta
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO
Relatora. Mantida no mais a r. sentença, inclusive quanto às custas
processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132753
RECORRENTE: LEANDRO TAVARES DA SILVA LINS