2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
17305
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SANTO ANDRE
- SANDRO ASSENCIO
13/2006), além de apresentar um resumo geral dos valores
apurados
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SANTO ANDRE, 6 de Fevereiro de 2020
TRABALHO
ROSE MARY COPAZZI MARTINS
Fundamentação
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do
Processo Nº CumSen-1000012-79.2020.5.02.0433
AUTOR
REGINA MARIA GARDESANI MELLIM
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
Santo André, 06 de fevereiro de 2020.
- REGINA MARIA GARDESANI MELLIM
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Thamaris Garcia Silverio de Oliveira
TRABALHO
Diretora de Secretaria
Fundamentação
Vistos.
CONCLUSÃO
Prorrogada a competência da presente execução individual de
sentença coletiva, ante a divergência de cálculos apresentados,
determino a realização de perícia contábil.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Santo André/SP.
Compulsando os autos verifico que não foi juntada, pelas partes, a
Convenção Coletiva de Trabalho 2015, mencionada no título
SANTO ANDRE, data abaixo.
executivo, e necessária à liquidação da sentença cognitiva.
No mais, incorretos os cálculos do reclamante, vez que não
DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM
observado o índice de correção monetária constante da coisa
julgada (acórdão ID n.391b48c), tampouco observados os termos
da OJ n. 7 do Tribunal Pleno do TST quanto aos juros aplicáveis.
Quanto à multa diária, deve observar os exatos termos da sentença
(a multa diária por mora salarial de 1/50 do salário do professor,
DESPACHO
considerando os meses de novembro/2014, dezembro/2014,
abril/2015, maio/2015, bem como o reajuste a ser pago em junho/15
e o lapso de mora entre a data legal ou convencional para
Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da
contestação em 15 dias.
pagamento e a data do efetivo pagamento da última parcela em
atraso de cada mês, limitada, todavia ao período de vigência da
CCT 2015).
Assinatura
SANTO ANDRE, 10 de Fevereiro de 2020
Intime-se o exequente para que providencie, no prazo de 08 dias,
os cálculos de liquidação, observados os termos acima, bem como
providencie a juntada da CCT 2015.
ROSE MARY COPAZZI MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Atente-se que os cálculos devem ser atualizados até o 1º dia do
Despacho
mês conforme artigo 132, parágrafo único, da Consolidação das
Processo Nº ATOrd-1000450-76.2018.5.02.0433
RECLAMANTE
RAQUEL RODRIGUES FERNANDES
LIMA
Normas da Corregedoria do E. TRT da 2º Região (Provimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147080