2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
à instituição seguradora para o devido depósito.
3911
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pela embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes interessadas.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2020.
Letícia Neto Amaral
Juíza do Trabalho
Processo nº 1001096-12.2016.5.02.0060
Vistos, etc...
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLARO S/A, nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move MONICA ALVES DE SOUZA,
alegando que a sentença de liquidação, prolatada com base nos
cálculos apresentados pela embargada, incorreu em erro no tocante
SAO PAULO,4 de Fevereiro de 2020
à aplicação à apuração das horas extras - Súmula 340 do C.TST;
no tocante à apuração do intervalo intrajornada - quantitativo; e no
tocante às comissões pagas por fora - proporcionalidade,
majorando o crédito exequendo.
LETICIA NETO AMARAL
Em resposta, pugna a embargada pela preclusão dos embargos,
Juiz(a) do Trabalho Titular
requerendo a reconsideração do despacho que indeferiu a
aplicação de multa, nos termos do art. 523 do CPC.
Sentença
Processo Nº ATOrd-1001096-12.2016.5.02.0060
RECLAMANTE
MONICA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CEZAR MIRANDA DA SILVA(OAB:
344727/SP)
RECLAMADO
ATOS TELECOM LTDA - EPP
RECLAMADO
ATOS TELEMARKETING LTDA - ME
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
Juízo garantido com a juntada de cópia da contratação do seguro
garantia, firmado perante a Junto Seguros S/A, conforme Id nº
428dd6f.
Já liberado à embargada os valores incontroversos (Id nº a985a43,
d258b43 e e2f448a).
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATOS TELEMARKETING LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147379