2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
RECORRIDO
ROGERIO PACILEO
NETO
RECORRIDO
JOSE LUCIO GLOMB
EDUARDO
TUCUNDUVA PERIM
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
EVERALDO DELAYTE
ADVOGADO(OAB: 16934/SP)
9376
Intimem-se as partes.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2020.
MOLINO ROSSO LTDA
ADVOGADO(OAB: 6838-S/PR)
ADVOGADO(OAB: 63066/PR)
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Desembargador(a) Federal do Trabalho Relatora
SAO PAULO/SP, 06 de março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLINO ROSSO LTDA
REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
Diretor de Secretaria
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Processo Nº AIRO-1000911-94.2019.5.02.0374
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
AGRAVANTE
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ALEXSANDRA
ADVOGADO(OAB: 155577/SP)
AZEVEDO DO FOJO
NATHALIA ALVES DE
ADVOGADO(OAB: 297645/SP)
AZEVEDO MARADEI
LAIS MARCHETTI
ADVOGADO(OAB: 367715/SP)
ZAPAROLLI
RODRIGO MONTEIRO
ADVOGADO(OAB: 260487/SP)
DE SOUZA
AGRAVADO
FUNDACAO DO ABC
AGRAVADO
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
Desembargador(a) Federal do Trabalho Relatora
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, 06 de março de 2020.
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vislumbrando a possibilidade de concessão de efeito modificativo
ao julgado, conceda-se vista às partes dos Embargos Declaratórios
opostos nos autos.
Intimem-se as partes.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2020.
REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-1001282-53.2017.5.02.0075
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
RECORRENTE
MOLINO ROSSO LTDA
EDUARDO
ADVOGADO(OAB: 63066/PR)
TUCUNDUVA PERIM
JOSE LUCIO GLOMB
ADVOGADO(OAB: 6838-S/PR)
RECORRENTE
EVERALDO DELAYTE
ROGERIO PACILEO
ADVOGADO(OAB: 16934/SP)
NETO
RECORRIDO
EVERALDO DELAYTE
ROGERIO PACILEO
ADVOGADO(OAB: 16934/SP)
NETO
RECORRIDO
MOLINO ROSSO LTDA
JOSE LUCIO GLOMB
ADVOGADO(OAB: 6838-S/PR)
EDUARDO
ADVOGADO(OAB: 63066/PR)
TUCUNDUVA PERIM
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após análise do contido na petição Id. ea3b9b9, bem como dos
documentos anexos, e aindaque a requerente seja pessoa jurídica
sem fins lucrativos, indefiro os benefícios da justiça gratuita, eis que
não restou demonstrada a impossibilidade da agravante de arcar
com as custas,fixadas em R$ 20,00 (vinte reais), a teor da Súmula
n. 481 do E. STJ.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas,
sob pena de deserção.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
São Paulo, 27 de fevereiro de 2020.
- EVERALDO DELAYTE
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Desembargador(a) do Trabalho
SAO PAULO/SP, 06 de março de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
Diretor de Secretaria
Vislumbrando a possibilidade de concessão de efeito modificativo
ao julgado, conceda-se vista às partes dos Embargos Declaratórios
opostos nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148139
Notificação
Processo Nº AP-0000001-73.2019.5.02.0022
Processo Nº AP-00000/0-000-02-00.0