2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. No mais, manter
7498
Juiz(a) do Trabalho Titular
a r. sentença impugnada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos” (v. Acórdão id. 26d3c88); mantida, no mais, a r.
sentença id. 82e33ff.
DESPACHO
Vistos, examinados...
Cumpra-se o v. Acórdão.
Há custas e depósitos recursais recolhidos pela segunda
reclamada, nos id’s. 004cee0 e c36fbb8.
Tendo em vista a improcedência do pedido em relação à segunda
Processo Nº ATSum-1000872-42.2019.5.02.0069
RECLAMANTE
MAYARA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GERSON CLAYTON SANCHES
HORTA(OAB: 296286/SP)
RECLAMADO
VERSATY PROMOCOES SERVICOS
MERCHANDISING LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO PARRAS ABBUD(OAB:
162179/SP)
RECLAMADO
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DA SILVA RODRIGUES
ré - MAKRO ATACADISTA S.A., nos termos do v. Acórdão id.
26d3c88, e considerando as determinações constantes do Ato
Conjunto nº 01/2019 CSJT.GP.CGJT, proceda-se a pesquisa na
PODER
Unidade Judiciária acerca de processos ativos com execução em
JUDICIÁRIO
curso em face da segunda reclamada. Providencie a Secretaria.
Resultando positiva a pesquisa, voltem conclusos para
deliberações. Restando negativa, oficie-se eletronicamente às
INTIMAÇÃO
Varas do Trabalho deste Regional, informando a existência de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
numerário disponível, a fim de que adotem as providências
necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
PODER
Decorrido o prazo, sem resposta, devolvam-se os valores devidos à
JUDICIÁRIO
segunda reclamada, mediante expedição de alvará por meio do
sistema Siscondj, com a respectiva notificação do beneficiário, em
conformidade ao disposto no artigo 232, do Provimento GP/CR nº
PROCESSO Nº1000872-42.2019.5.02.0069
13/2006. Para tanto, deverá o Sr. patrono da reclamada cadastrar-
RECLAMANTE: MAYARA DA SILVA RODRIGUES
se no sistema SiscondJ e informar nos autos, no prazo de 5 dias,
RECLAMADAS: VERSATY PROMOCOES SERVICOS
seus dados bancários para transferência do valor por meio de tal
MERCHANDISING LTDA – ME E OUTROS
sistema. Em caso de inércia, o valor poderá ser sacado em espécie,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular
no Banco do Brasil.
de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que
Realizada a transferência e intimada a parte,exclua-se a segunda
os autos retornaram da instância superior, nãosendo conhecido o
ré do polo passivo.
recurso interposto pela primeira reclamada e sendo conhecido o
Sem prejuízo, considerando seu dever de cooperação e sua
recurso ordinário interposto pela segunda ré, para “no mérito, DAR-
obrigação de atender ao comando judicial, determino que, no prazo
LHE PROVIMENTOpara o fim de absolvê-la da condenação
de 15 dias, a primeira reclamada apresente as contas de liquidação,
subsidiária que lhe foi imposta para a satisfação das dívidas do
que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições
empregador e condenar o autor no pagamento de honorários
previdenciárias e do imposto de renda.
advocatícios sucumbenciais à parte adversa, arbitrados em 5%
No mesmo prazo, deverá a primeira reclamada comprovar nos
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. No mais, manter
autos o pagamento do valor incontroverso.
a r. sentença impugnada, por seus próprios e jurídicos
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamante para, querendo,
fundamentos” (v. Acórdão id. 26d3c88); mantida, no mais, a r.
manifestar-se, justificando eventual discordância, no prazo de 8
sentença id. 82e33ff.
dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Nada mais.
SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2020.
DESPACHO
Vistos, examinados...
Cumpra-se o v. Acórdão.
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152535
Há custas e depósitos recursais recolhidos pela segunda