3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
do Tempo de Serviço (FGTS) e alvará para habilitação no programa
seguro-desemprego, conforme entendimento adotado nos Cejuscs
REQUERIDO
deste Tribunal;
ADVOGADO
10390
CAROLINE LOMBARDI MAYER(OAB:
20836/SC)
JACQUELINE PEREIRA MARTINS DA
SILVA
NILTON DE JESUS ROCHA
GOMES(OAB: 350853/SP)
i) Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado
deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo
capaz de comprovar situação de desemprego ou recebimento de
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE PEREIRA MARTINS DA SILVA
salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, §
3º).
PODER
j) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art.
JUDICIÁRIO
789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º)
ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§
1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769
da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente,
observado que eventual direito à gratuidade de justiça isentará
unicamente o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-
PODER
JUDICIÁRIO
parte (1% do valor do acordo);
2. Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o
entendimento adotado no âmbito dos Cejuscs é de quitação dos
DESPACHO
direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo,
respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública, sem
prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da
sentença, notadamente na hipótese de altos empregados;
3. Emenda à inicial e juntada de novos documentos. Prazo.
Concedo aos requerentes prazo preclusivo de cinco dias para
eventual adequação da petição inicial aos requisitos acima
indicados e juntada de novos documentos, a fim de que até o
julgamento a transação esteja apta para exame de mérito;
4.O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos
acima indicados, no prazo concedido, implicará a extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do
CPC, ou a não homologação da transação extrajudicial.
5. Decorrido o prazo de cinco dias constante do item 3 supra,
determino sejam os autos levados à conclusão para julgamento, a
respeito do qual as partes serão intimadas, por meio de publicação
no Diário Oficial Eletrônico.
1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da
presente transação é imprescindível a observância das diretrizes
para pedidos de homologação de transações extrajudiciais
disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste
Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais:
a) Representação processual. Os requerentes devem estar
representados por advogados distintos, regularmente constituídos
nos autos e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B);
b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados
em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide
na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de
forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços
(serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados,
remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa
jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata
relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os
exames de competência e mérito).
6. Intimem-se.
c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2020.
vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível
dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a
ROSELENE APARECIDA TAVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Plantonista
juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada;
d) Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do
contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS
Processo Nº HTE-1000562-04.2020.5.02.0036
REQUERENTE
MALWEE MALHAS LTDA
e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua
modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como,
se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153309