3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15707
RECORRIDO
III - D I S P O S I T I V O.
INGU DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
DENISE MIEKO YOKOI(OAB:
278180/SP)
SILVA E BARBOSA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LDTA
ADRIANA VALLES LOPES(OAB:
287788/SP)
NATALI PAMELA TITONELE(OAB:
336530/SP)
SAULO EDUARDO SOARES
CORREIA
IVAN SOARES(OAB: 146927/SP)
CONFIANCE.TRANS
TRANSPORTADORA LTDA
FABRICIO PALACIOS LEITE
TOGASHI(OAB: 206714/SP)
CONFIANCE.LOG ARMAZENAGEM,
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
FABRICIO PALACIOS LEITE
TOGASHI(OAB: 206714/SP)
ADVOGADO
RECORRIDO
POSTO ISSO,
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
ADVOGADO
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
ADVOGADO
do Recurso Ordinário interposto pela reclamada e, no mérito,
RECORRIDO
NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do Recurso Ordinário
interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
ADVOGADO
RECORRIDO
para acrescer à condenação: 1) o pagamento em dobro do trabalho
ADVOGADO
prestado em feriados não compensados, nos exatos termos da
Súmula 146 do C. TST, cujo montante deverá ser apurado em sede
RECORRIDO
de liquidação de sentença, observando-se os dias trabalhados que
ADVOGADO
constam nos cartões de ponto e os reflexos e demais parâmetros e
critérios definidos na origem para o cálculo das demais horas
extraordinárias; 2) o pagamento de 15 minutos extraordinário,
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E BARBOSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LDTA
decorrentes da violação do art. 384 da CLT, com os reflexos e
parâmetros fixados na origem para o cálculo das demais horas
extras. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
PODER JUDICIÁRIO
Mantida a sentença de origem no tocante às demais matérias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pela reclamada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o
valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
PROCESSO nº 1001295-12.2019.5.02.0001 (ROT)
Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente
Regimental Ivani Contini Bramante.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes, Lycanthia Carolina
Ramage e Ivani Contini Bramante.
Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
RECORRENTE: SAULO EDUARDO SOARES CORREIA,
CONFIANCE.LOG ARMAZENAGEM, LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA.
RECORRIDO: SAULO EDUARDO SOARES CORREIA,
CONFIANCE.LOG ARMAZENAGEM, LOGISTICA E
TRANSPORTE
LTDA.,
CONFIANCE.TRANS
TRANSPORTADORA LTDA, SILVA E BARBOSA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LDTA, INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Desembargadora Federal do Trabalho
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Relatora
SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2020.
MILTON AKIO ITO
Diretor de Secretaria
I - R E L A T Ó R I O.
Processo Nº ROT-1001295-12.2019.5.02.0001
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
RECORRENTE
SAULO EDUARDO SOARES
CORREIA
ADVOGADO
IVAN SOARES(OAB: 146927/SP)
RECORRENTE
CONFIANCE.LOG ARMAZENAGEM,
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
ADVOGADO
FABRICIO PALACIOS LEITE
TOGASHI(OAB: 206714/SP)
Adoto o relatório da r. sentença (id. 28ecc88), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados em exordial.
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id. bd4d83c),
buscando a reforma da decisão a quo quanto a: responsabilidade
subsidiária; horas extras.
Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada
CONFIANÇA.LOG ARMAZENAGEM, LOGÍSTICA E
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