3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
RECLAMADA
5974
Juros R$ 8.346,67 (data da distribuição da ação 08/11/2017 até a
data base 01/01/2020);
Sentença de mérito ID. fae007d;
INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 2.027,49;
Sentença de Embargos de Declaração ID c6ce821;
Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014);
Recolhimento de custas ID de76b71;
INSS reclamada R$ 6.043,67;
Depósito Recursal em Recurso Ordinário ID 0687324;
Honorários Periciais fase liquidação R$ 2.000,00 (perito
Acórdão de Recurso Ordinário ID c90bbf1;
Fernando Claro Iglesias), a cargo das reclamadas.
Acórdão Embargos Declaratórios ID 4191c25;
Cálculos do(a) reclamante ID 66fdffb;
A reclamada BANCO VOLKSWAGEN S.A - CNPJ:
Cálculos da 5ª reclamada ID 81ce194;
59.109.165/0001-49 é responsável subsidiária pela integralidade
Cálculos da 1ª reclamada ID d97d64f;
das parcelas devidas, nos termos do título executivo constante dos
Laudo de perícia contábil ID 4a02664;
autos.
Impugnação ao laudo pelo(a) reclamante ID 64d7bc6;
Impugnação ao laudo pela 5ª reclamada ID 4e37b81;
Custas já recolhidas (ID de76b71).
Impugnação ao laudo pela 1ª reclamada ID ebea82e
Determina-se desde já que sejam transferidos os valores
Esclarecimentos periciais ID 3e477a9;
previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos
Manifestação das partes IDs f4321dd, 8f24940 e a6d1cdb,
órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os
concordando com o laudo reapresentado ID 3e477a9, exceto
competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no
quanto aos honorários requeridos pelo perito.
momento processual oportuno.
Considerando-se que o(s) depósito(s) recursal(is) da 1ª
Vistos.
reclamada ID. 0687324 (R$ 9.513,16 - CEF) garantiu(ram)
A r. sentença reconheceu a responsabilidade solidária de M.L.
parcialmente a execução, libere(m)-se o(s) referido(s)
SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA -
depósito(s) ao(à) reclamante, que deverá comprovar o valor
EPP, CNPJ: 05.362.705/0001-72 (1ª RECLAMADA); M.L.
total soerguido no prazo de 30 (trinta) dias, de modo a viabilizar
SERVICOS DE COBRANCA LTDA., CNPJ: 61.379.046/0001-58 (2ª
o prosseguimento do feito.
RECLAMADA); ML COBRANCA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ:
Na eventualidade de o valor soerguido ser superior ao valor líquido
12.816.407/0001-70 (3ª RECLAMADA); HOLDING LEME LTDA.,
devido nos autos deverá o(a) reclamante proceder à devolução do
CNPJ: 12.754.724/0001-00 (4ª RECLAMADA); além da
valor sobejante nos autos, por meio de depósito judicial, em 15
responsabilidade subsidiária da 5ª reclamada BANCO
(quinze) dias, sob pena de execução do(a) reclamante, sem
VOLKSWAGEN S.A - CNPJ: 59.109.165/0001-49.
prejuízo de expedição de ofício ao Ministério Público para a
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil
apuração do crime de apropriação indébita e à OAB, nos termos do
nomeado(a) (ID 3e477a9), eis que adequados à sentença
art. 34, da Lei nº 8.906/1994.
exequenda, bem como considerando a concordância de reclamante
Ainda, fica o(a) reclamante intimado que em caso de inércia os
e 1ª reclamada e silêncio das demais reclamadas.
autos serão encaminhados ao arquivo provisório, aguardando-se
FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$
fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A, da
48.783,61(data base 01/01/2020) em face de M.L. SERVICOS DE
CLT.
TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP, CNPJ:
05.362.705/0001-72 (1ª RECLAMADA); M.L. SERVICOS DE
Aguarde-se quanto ao(s) o(s) depósito(s) recursal(is) ID. 0687324
COBRANCA LTDA., CNPJ: 61.379.046/0001-58 (2ª RECLAMADA);
(R$ 9.513,16 - CEF) depositados pela 5ª reclamada - BANCO
ML COBRANCA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 12.816.407/0001-70
VOLKSWAGEN S.A - CNPJ: 59.109.165/0001-49, responsável
(3ª RECLAMADA); HOLDING LEME LTDA., CNPJ:
subsidiária.
12.754.724/0001-00 (4ª RECLAMADA), atualizáveis até a data do
efetivo pagamento, sendo:
Tratando-se de depósito recursal/judicial perante o BANCO DO
BRASIL deverá o(a) reclamante informar seus dados bancários nos
Principal R$ 32.393,27 (índice de atualização TR);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156556
autos ou providenciar cadastro de dados bancários em banco de