3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
8431
JULIANA SANTONI VON HELD
JULIANA SANTONI VON HELD
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000481-70.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
WLADIMIR DO NASCIMENTO
BENITEZ
ADVOGADO
SERGIO TIAGO(OAB: 166621/SP)
RECLAMADO
PEDRO HENRIQUE DUQUE DA
SILVA
ADVOGADO
RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA
NINCAO(OAB: 106681/SP)
RECLAMADO
DOREANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA
NINCAO(OAB: 106681/SP)
TERCEIRO
PEDRO HENRIQUE DUQUE DA
INTERESSADO
SILVA
Processo Nº ATOrd-1000481-70.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
WLADIMIR DO NASCIMENTO
BENITEZ
ADVOGADO
SERGIO TIAGO(OAB: 166621/SP)
RECLAMADO
PEDRO HENRIQUE DUQUE DA
SILVA
ADVOGADO
RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA
NINCAO(OAB: 106681/SP)
RECLAMADO
DOREANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA
NINCAO(OAB: 106681/SP)
TERCEIRO
PEDRO HENRIQUE DUQUE DA
INTERESSADO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR DO NASCIMENTO BENITEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DOREANE OLIVEIRA SILVA
- PEDRO HENRIQUE DUQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e62b82
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e62b82
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
CONCLUSÃO
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que a
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
parte autora apresentou emenda à inicial conforme determinado na
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que a
ata de audiência (ID 2c0ee06), intempestivamente; que a reclamada
parte autora apresentou emenda à inicial conforme determinado na
na petição de ID 49cef0c, pede a aplicação da penalidade de
ata de audiência (ID 2c0ee06), intempestivamente; que a reclamada
extinção sem resolução do mérito determinada na referida ata.
na petição de ID 49cef0c, pede a aplicação da penalidade de
Nada mais.
extinção sem resolução do mérito determinada na referida ata.
São Paulo, data abaixo.
Nada mais.
JOELMA MENDES DOS REIS
São Paulo, data abaixo.
JOELMA MENDES DOS REIS
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora cumpriu extemporaneamente a
DECISÃO
determinação contida na ata de ID. 2c0ee06, julgo o feito EXTINTO
Tendo em vista que a parte autora cumpriu extemporaneamente a
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inciso IV
determinação contida na ata de ID. 2c0ee06, julgo o feito EXTINTO
do CPC.
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inciso IV
Custas pelo(a) reclamante, dispensadas na forma da lei.
do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo(a) reclamante, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
JULIANA SANTONI VON HELD
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165757
Juiz(a) do Trabalho Titular