3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17532
LAIS TOVANI RODRIGUES (SP
Advogado(a)(s):
/acbp
- 308402)
SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 11/05/2021 -
Processo Nº RORSum-1001600-30.2019.5.02.0604
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RECORRENTE
VITOR HUGO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LAIS TOVANI RODRIGUES(OAB:
308402/SP)
RECORRIDO
VITOR HUGO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LAIS TOVANI RODRIGUES(OAB:
308402/SP)
RECORRIDO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/05/2021 - id.
806ff50).
Regular a representação processual,id. 78c9e00,7e81b00 .
Satisfeito o preparo (id(s). d9bb210, bf4e675, 9583b65 e bf4e675).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade.
A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 47, da
Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos
termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C. TST,
inclusive com base em dissenso pretoriano.
DENEGA-SE seguimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
- VITOR HUGO SANTOS SILVA
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
Alimentação.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
PODER JUDICIÁRIO
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
JUSTIÇA DO
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
INTIMAÇÃO
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23befc3
proferida nos autos.
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
debatido.
Como se depreende das razões recursais, areclamada apenas
RECURSO DE REVISTA
reproduziu integralmente o v. acórdão regional, sem fazer nenhum
RORSum-1001600-30.2019.5.02.0604 - Turma 9
Tramitação Preferencial
destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão
recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica,
in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo,
tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses.
Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
BK BRASIL OPERACAO E
Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de
ASSESSORIA A
jurisprudência interna corporis do C. TST:
Recorrente(s):
ADRIANO LORENTE FABRETTI
Advogado(a)(s):
(SP - 164414)
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
Recorrido(a)(s):
VITOR HUGO SANTOS SILVA
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
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