3333/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021
12216
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por JOSÉ VALÉRIO
Destinatário: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI
DO NASCIMENTO FERREIRA em face de SWISSPORT BRASIL
LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da Consolidação
INTIMAÇÃO - Processo PJe
das Leis do Trabalho.
Fica V. Sa. intimado(a) dos esclarecimentos periciais apresentados.
O reclamante postula o pagamento de adicional de insalubridade.
GUARULHOS/SP, 20 de outubro de 2021.
Nos termos do art. 192 da CLT todo trabalho exercido em condições
insalubres assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por
EMERSON YOSHIO IKEDA
Servidor
cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), conforme o
grau estabelecido.
A prova pericial atestou que o reclamante se ativou em condições
Processo Nº ATSum-1000921-72.2020.5.02.0320
RECLAMANTE
JOSE VALERIO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA(OAB:
344887/SP)
RECLAMADO
SWISSPORT BRASIL LTDA
ADVOGADO
MAURO TAVARES CERDEIRA(OAB:
117756/SP)
PERITO
DIEGO SANTOS FONTES DE SOUZA
insalubres em grau médio, por todo o contrato de trabalho.
Em que pese o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, em
decorrência do princípio do livre convencimento motivado (art. 479
do Código de Processo Civil), acolho a conclusão a que chegou,
vez que decorre de elucidativo trabalho do auxiliar do juízo, que
abordou aspectos fundamentais ao deslinde da questão, mormente
quando a parte interessada não logrou êxito em infirmá-lo. Ademais,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALERIO DO NASCIMENTO FERREIRA
não há nada nos autos que permita negar valor à conclusão a que
chegou o expert.
Dessa forma, julgo procedente o pedido e condeno a reclamada ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio no
percentual de 20% sobre o salário mínimo e reflexos em aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e respectiva indenização de 40%.
INTIMAÇÃO
Não há reflexos em descanso semanal remunerado e feriados, pois
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be8674
o adicional de insalubridade já remunera tais dias, quando a base
proferida nos autos.
de cálculo de pagamento é mensal – OJ 103 da SBDI-1/TST.
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Improcede o pedido do adicional de periculosidade.
Processo nº 1000921-72.2020.5.02.0320
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O artigo 791-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
determina os critérios para fixação dos honorários advocatícios. No
presente caso, são consideradas a complexidade da causa e o
trabalho realizado pelos representantes das partes.
Diante da sucumbência experimentada pela reclamada, incluo na
condenação a obrigação de pagamento de honorários advocatícios,
no importe de 5% calculados sobre o valor observado em liquidação
em relação aos pedidos acolhidos nesta sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172895