3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
Processo Nº ROT-1001639-94.2019.5.02.0614
SALVADOR FRANCO DE LIMA
LAURINO
RECORRENTE
PAMELA REGINA DE PAIVA
ADVOGADO
PAULO CESAR DRUZIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 157499/SP)
RECORRIDO
VIACAO CIDADE DUTRA LTDA
ADVOGADO
ROSANA MARIA SANZER
KALIL(OAB: 115134/SP)
RECORRIDO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
ANGELA LEITE LACERDA(OAB:
261876/SP)
ADVOGADO
WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECORRIDO
VIACAO CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
RECORRIDO
VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
ADVOGADO
ANGELA LEITE LACERDA(OAB:
261876/SP)
ADVOGADO
WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
Relator
12465
o artigo 356 do CPC.
Segundo Sua Excelência, “(...) Conforme a lógica generalizada na
disciplina da nova legislação processual, que instituiu o
fracionamento do julgamento do mérito, nos termos do citado artigo,
com o objetivo de garantir a prestação de uma tutela jurisdicional
adequada, tempestiva e efetiva, necessário compreender a
determinação de suspensão do processo, nos termos do art. 1.035,
§ 5º, do CPC, como paralisação apenas do tema que guarde
conformidade com a matéria discutida no paradigma de
repercussão geral, de forma a possibilitar que os demais pedidos
autônomos constantes da ação possam seguir seu julgamento. 8.
Desse modo, há que se entender a suspensão do processo no
campo restrito do problema jurídico que se enquadra no tema da
repercussão geral, podendo os demais pedidos serem resolvidos,
antecipadamente. 9. Na espécie, bem agiu o Tribunal reclamado.
Ao julgar a ação conforme posta pelas partes, deixou de analisar
apenas o tema abarcado pela repercussão geral, em observância
ao que determinado pelo relator do processo paradigma, em nada
Intimado(s)/Citado(s):
desrespeitando a determinação de suspensão do processo”.
- VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
- VIACAO CAMPO BELO LTDA
- VIACAO CIDADE DUTRA LTDA
Diante dessa conclusão, após a proclamação final do julgamento do
incidente de recursos repetitivos pelo C. Tribunal Superior do
Trabalho, caberá à parte interessada requerer a este E. Colegiado a
apreciação dos tópicos recursais afetados pela suspensão
processual.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
Após, voltem conclusos para julgamento.
INTIMAÇÃO
SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67cac93
SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO
proferida nos autos.
Desembargador(a) do Trabalho
Vistos etc.
Uma vez que o presente processo trata, dentre outras questões, da
9ª Turma - Cadeira 1
Notificação
incidência dos repousos majorados pelas horas extras em outras
parcelas da remuneração (TST, SDI 1, OJ nº 394), matéria que é
objeto do Tema Repetitivo nº 9 do C. Tribunal Superior do Trabalho
(IRR
nº
10169-57.2013.5.05.0024
e
ArgInc
nº
696.25.2012.5.05.0463), determino a suspensão do feito
exclusivamente em relação a essa matéria, prosseguindo no
julgamento dos pedidos autônomos.
Isso porque na Reclamação Constitucional n° 37.599/MS, a Ministra
ROSA WEBER analisou a questão da extensão da suspensão do
processo em casos de repercussão geral e deliberou que a
paralisação deve-se restringir apenas à matéria discutida no
paradigma de repercussão geral, de forma a possibilitar que os
pedidos autônomos possam seguir seu julgamento, nos termos da
regra geral contida no § 5° do artigo 1.035, do CPC, combinado com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174604
Processo Nº AP-0002701-29.2011.5.02.0078
SONIA APARECIDA COSTA
MASCARO NASCIMENTO
AGRAVANTE
DIVINO SEBASTIAO BELTRAMI
ADVOGADO
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
ADVOGADO
Antonio Squillaci(OAB: 168805/SP)
ADVOGADO
fausto marcassa baldo(OAB:
190933/SP)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:
79797/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
Relator