3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
1827
Dessa forma, ainda que sob o argumento com o qual não concordo
de que a prescrição parcial pronunciada pelo Tribunal ad quem se
reportou aos idos de 23 de junho de 1994, fato não mencionado
PODER JUDICIÁRIO
expressamente no julgado, que tampouco, ao analisar a questão da
JUSTIÇA DO
competência material para processar e julgar aquele feito, o de n.º
031260079.1995.5.02.0064, não indicou precisamente data limite de
eficácia da decisão – 11 de dezembro de 1990 pelo advento da
Destinatário: JULIANA AZARIAS CHAGAS
alteração do regime jurídico celetista para estatutário de vinculação
da autora à ré -, as pretensões deduzidas na petição inicial estão
cobertas pelo manto prescricional por força do disposto no artigo 9º
INTIMAÇÃO - Processo PJe
do Decreto 20.910 de 1932.
O Juízo concorda com a ré quanto ao fato de que se havia dúvida
quanto ao marco prescricional a que se referia o Egrégio Tribunal
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.
ad quem, deveria ter a entidade sindical autora na ação ter
apresentado Embargos de Declaração, algo que não cuidou de
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2022.
fazer, sobretudo porque em nenhum momento nos autos do
processo n.º 031260079.1995.5.02.0064 houve pronúncia pelo
RONALD COLOMBINI JUNIOR
Servidor
Juízo monocrático nas sentenças proferidas na fase de
conhecimento de prescrição parcial e, portanto, indicação do
período exigível das parcelas pleiteadas. (...)”
Rejeito, portanto, os Embargos de Declaração
apresentados.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
porMARIA LUIZA ALVES DA CRUZ,nos termos da motivação,
parte integrante do dispositivo.
Processo Nº ATOrd-1000698-76.2021.5.02.0032
RECLAMANTE
JULIANA AZARIAS CHAGAS
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE LIMA
SANTOS(OAB: 454094/SP)
RECLAMADO
CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO
GUILHERME PRESTES DE
MELO(OAB: 251163/SP)
RECLAMADO
INTERVALOR COBRANCA GESTAO
DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
ADVOGADO
GUILHERME PRESTES DE
MELO(OAB: 251163/SP)
PERITO
ODAHIR MANOEL AFFONSO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL
CENTER LTDA
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000698-76.2021.5.02.0032
RECLAMANTE
JULIANA AZARIAS CHAGAS
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE LIMA
SANTOS(OAB: 454094/SP)
RECLAMADO
CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO
GUILHERME PRESTES DE
MELO(OAB: 251163/SP)
RECLAMADO
INTERVALOR COBRANCA GESTAO
DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
ADVOGADO
GUILHERME PRESTES DE
MELO(OAB: 251163/SP)
PERITO
ODAHIR MANOEL AFFONSO
Destinatário: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2022.
- JULIANA AZARIAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178875
E CALL CENTER LTDA
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.