3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
VIVIAN CHIARAMONTE
Juíza do Trabalho Substituta
15170
Conheço dos embargos por preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
No mérito, razão assiste à embargante.
Processo Nº ATOrd-1000693-26.2020.5.02.0473
RECLAMANTE
JULIO CESAR TORRES
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)
ADVOGADO
JENIFER PAULON(OAB: 315032/SP)
RECLAMADO
LEROY MERLIN COMPANHIA
BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Corrijo o erro material constante da fundamentação e do dispositivo
da sentença para fazer constar o que segue: “Deverá também no
prazo de cinco dias, após o transito em julgado da presente
decisão, proceder a entrega das guias de seguro desemprego, sob
pena de as providencias serem adotadas pela secretaria da vara,
inclusive com a expedição de alvará”.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR TORRES
Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER os embargos opostos por LEROY MERLIN
COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, para sanar erro
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
material na forma acima apontada, restando mantida nos demais
termos decisão embargada. Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b08e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VIVIAN CHIARAMONTE
Juíza do Trabalho
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO nº 693/2020
(1000693-26.2020.5.02.0473)
Aos quatro dias do mês demarço do ano de dois mil e vinte e dois,
na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a direção da
MM. Juíza do Trabalho Dra. VIVIAN CHIARAMONTE, foram
VIVIAN CHIARAMONTE
Juíza do Trabalho Substituta
apregoados os litigantes:
JULIO CESAR TORRES - reclamante
LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM reclamada
Ausentes as partes, submetido o processo a julgamento, foi
proferida a seguinte
Processo Nº ATSum-1001343-44.2018.5.02.0473
RECLAMANTE
ERISONVALDO VALDEMAR DOS
SANTOS
ADVOGADO
GILMARA CARVALHO LEAO(OAB:
334057/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA BARTOLOZI
GRAGNANO(OAB: 330646/SP)
RECLAMADO
AFA PLASTICO EIRELI EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MIRIAM SAETA FRANCISCHINI(OAB:
108850/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- ERISONVALDO VALDEMAR DOS SANTOS
LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
PODER JUDICIÁRIO
opôs embargos declaratórios pelas razões expostas no Id.e3a0df4.
JUSTIÇA DO
É o relatório.
DECIDE-SE
Destinatário: ERISONVALDO VALDEMAR DOS SANTOS
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179185