3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19120
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
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PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
SAO PAULO/SP, 31 de março de 2022.
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
VALDIR FLORINDO
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho
do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho,
não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao
tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em
seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto
Processo Nº RemNecRO-1000257-09.2021.5.02.0384
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
SYSTEM MARKETING CONSULTING
LTDA.
ADVOGADO
IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RECORRIDO
ARIANE BEATRIZ DE SOUSA
MONTEIRO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GALVANI(OAB:
353721/SP)
em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (EED-RR- 1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE BEATRIZ DE SOUSA MONTEIRO
Scheuermann, DEJT de 22/9/2017, destaque acrescido).
Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR- 1458-
PODER JUDICIÁRIO
45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello
JUSTIÇA DO
Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021,
Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018;
AgR-E-Ag-RR- 116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f73d7
proferida nos autos.
556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-
RECURSO DE REVISTA
RemNecRO-1000257-09.2021.5.02.0384 - Turma 10
RR - 10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César
Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-6970030.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
ARIANE BEATRIZ DE SOUSA
Recorrente(s):
MONTEIRO
DEJT 12/05/2017.
Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
PAULO EDUARDO GALVANI
Advogado(a)(s):
(SP - 353721)
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
SYSTEM MARKETING
Recorrido(a)(s):
CONSULTING LTDA.
IGOR HENRY BICUDO (SP Intimem-se.
Advogado(a)(s):
222546)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 08/03/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 17/03/2022 - id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180651