3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11057
CNPJ: 09.469.751/0001-26
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº
Advogado(a): Giovanni Marchesim, CPF: 222.143.208-81, OAB:
582/2013.
SP240128-A
Imposto de renda isento, nos termos da IN 1500/2014.
Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos,
Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, no importe de
presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da
R$60,00, de cujo recolhimento fica isento, na forma da Lei.
última parcela.
Cumprido o acordo e a determinação supra, se nada mais houver, à
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº
baixa definitiva.
582/2013.
Intimem-se.
Imposto de renda isento, nos termos da IN 1500/2014.
Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, no importe de
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
R$100,00, de cujo recolhimento fica isento, na forma da Lei.
Juíza do Trabalho Titular
Cumprido o acordo, se nada mais houver, à baixa definitiva.
Intimem-se.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000564-33.2022.5.02.0317
RECLAMANTE
ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DE SANTANA SILVA(OAB:
454309/SP)
ADVOGADO
MARCELO SILVA DUARTE(OAB:
427009/SP)
RECLAMADO
LEONIL BRAGA SANTOS
ADVOGADO
CELISMAR RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 393604/SP)
RECLAMADO
LEONIL BRAGA SANTOS
ADVOGADO
CELISMAR RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 393604/SP)
Processo Nº ATOrd-1000564-33.2022.5.02.0317
RECLAMANTE
ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DE SANTANA SILVA(OAB:
454309/SP)
ADVOGADO
MARCELO SILVA DUARTE(OAB:
427009/SP)
RECLAMADO
LEONIL BRAGA SANTOS
ADVOGADO
CELISMAR RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 393604/SP)
RECLAMADO
LEONIL BRAGA SANTOS
ADVOGADO
CELISMAR RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 393604/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- LEONIL BRAGA SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccee43
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
Ante o cumprimento da determinação #id:aaaab73, homologo o
acordo descrito na petição #id:fdc3946, para que produza seus
INTIMAÇÃO
jurídicos e regulares efeitos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccee43
Defiro o prazo de 10 dias para a discriminação das verbas, em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
consonância com os pedidos iniciais, sob pena de serem
Ante o cumprimento da determinação #id:aaaab73, homologo o
consideradas integralmente salariais.
acordo descrito na petição #id:fdc3946, para que produza seus
Retire-se de pauta.
jurídicos e regulares efeitos.
Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos,
Defiro o prazo de 10 dias para a discriminação das verbas, em
presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da
consonância com os pedidos iniciais, sob pena de serem
última parcela.
consideradas integralmente salariais.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº
Retire-se de pauta.
582/2013.
Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos,
Imposto de renda isento, nos termos da IN 1500/2014.
presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da
Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, no importe de
última parcela.
R$60,00, de cujo recolhimento fica isento, na forma da Lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182962