3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2100
MAIZA SILVA SANTOS
Quanto às demais pessoas físicas indicadas na petição de
Juíza do Trabalho Substituta
04.08.2022, indefere-se o requerimento para inclusão das mesmas
no polo passivo, tendo em vista que, da análise da ficha cadastral
Processo Nº ATOrd-0000479-07.2012.5.02.0029
RECLAMANTE
FRANCISCO CICERO DONATO DA
SILVA
ADVOGADO
GILSON LUIZ DA ROCHA(OAB:
278933-D/SP)
RECLAMADO
HINDI - CIA BRASILEIRA DE
HABITACOES
ADVOGADO
PATRICIA KATO(OAB: 146478/SP)
RECLAMADO
ANUAR HINDI
da Jucesp (ID. 7a1ebb6), verifica-se que os suscitados exercem
cargos de diretores da ré e, portanto, não podem responder pela
presente execução. Assim, considerando-se o tipo de empresa
constituída pela ré, somente o diretor presidente pode ser
responsabilizado pela execução.
SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2022.
MAIZA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HINDI - CIA BRASILEIRA DE HABITACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bda040
proferida nos autos.
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000479-07.2012.5.02.0029
RECLAMANTE
FRANCISCO CICERO DONATO DA
SILVA
ADVOGADO
GILSON LUIZ DA ROCHA(OAB:
278933-D/SP)
RECLAMADO
HINDI - CIA BRASILEIRA DE
HABITACOES
ADVOGADO
PATRICIA KATO(OAB: 146478/SP)
RECLAMADO
ANUAR HINDI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO DONATO DA SILVA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO, 04 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
FERNANDA SANTOS CARVALHO
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bda040
Vistos, etc.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
(ID. 2bf503b). Tendo em vista que o texto legal que disciplina o
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
incidente requerido pela parte prevê a suspensão da execução,
da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
verifica-se que a instauração da medida nos próprios autos não
SÃO PAULO, 04 de agosto de 2022.
causa prejuízo às partes, como ocorre com a maioria dos incidentes
FERNANDA SANTOS CARVALHO
opostos nessa fase processual. Portanto, considerando-se que os
princípios da celeridade, informalidade e simplicidade devem reger
DECISÃO
o processo do trabalho, e diante do princípio da desconsideração da
personalidade jurídica, inclua-se no polo passivo da ação somente o
Vistos, etc.
diretor presidente da ré (ficha cadastral da Jucesp de ID. 7a1ebb6):
• ANUAR HINDI - CPF 001.331.168-61.
(ID. 2bf503b). Tendo em vista que o texto legal que disciplina o
Após, cite-se.
incidente requerido pela parte prevê a suspensão da execução,
Respondido o incidente, voltem os autos conclusos para
verifica-se que a instauração da medida nos próprios autos não
julgamento.
causa prejuízo às partes, como ocorre com a maioria dos incidentes
Negativa a diligência, intime-se o autor para que informe o endereço
opostos nessa fase processual. Portanto, considerando-se que os
respectivo, sob pena de extinção da medida, sem resolução do
princípios da celeridade, informalidade e simplicidade devem reger
mérito.
o processo do trabalho, e diante do princípio da desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186668