3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
CONCLUSÃO
Nada mais.
1198
Diante de todo o exposto, os Embargos RECEBO de Declaração
interpostos por VANIA APARECIDA NEVES CASELLA. e, no
MAURICIO PEREIRA SIMOES
mérito, julgo-os PROCEDENTES para determinar ao réu que, além
Juiz do Trabalho Titular
da obrigação de pagar imposta na decisão de ID. #id:2712c07
(fls.1849), a inclusão dos honorários advocatícios na forma da
fundamentação, bem como para que comprove nos autos, no prazo
de 30 dias, o pagamento das parcelas vincendas da condenação a
partir do segundo semestre do ano de 2021.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Nada mais.
MAURICIO PEREIRA SIMOES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1000101-60.2022.5.02.0004
AUTOR
LICINIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS TOMAZ DE AQUINO(OAB:
23474/SP)
ADVOGADO
VLADIMIR RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 139812/SP)
ADVOGADO
RENATO RUA DE ALMEIDA(OAB:
29241/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
PERITO
MIGUEL JOSE LA SALVIA
Processo Nº CumSen-1000392-60.2022.5.02.0004
AUTOR
VANIA APARECIDA NEVES CASELLA
ADVOGADO
MARCUS TOMAZ DE AQUINO(OAB:
23474/SP)
ADVOGADO
VLADIMIR RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 139812/SP)
ADVOGADO
RENATO RUA DE ALMEIDA(OAB:
29241/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
PERITO
MIGUEL JOSE LA SALVIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5352b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Diante de todo o exposto, os Embargos RECEBO de Declaração
- LICINIO DA SILVA
interpostos por VANIA APARECIDA NEVES CASELLA. e, no
mérito, julgo-os PROCEDENTES para determinar ao réu que, além
da obrigação de pagar imposta na decisão de ID. #id:2712c07
PODER JUDICIÁRIO
(fls.1849), a inclusão dos honorários advocatícios na forma da
JUSTIÇA DO
fundamentação, bem como para que comprove nos autos, no prazo
de 30 dias, o pagamento das parcelas vincendas da condenação a
INTIMAÇÃO
partir do segundo semestre do ano de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0ebf0
Cumpra-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
CONCLUSÃO
Nada mais.
Diante de todo o exposto, os Embargos RECEBO de Declaração
interpostos por LICINIO DA SILVA e, no mérito, julgo-os
PROCEDENTES para determinar ao réu que, além da obrigação de
MAURICIO PEREIRA SIMOES
Juiz do Trabalho Titular
pagar imposta na decisão de #id:99bf3c3 (fls.1772), a inclusão dos
honorários advocatícios na forma da fundamentação, bem como
para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, o pagamento
das parcelas vincendas da condenação a partir do segundo
semestre do ano de 2021.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187702
Processo Nº CumSen-1000101-60.2022.5.02.0004
AUTOR
LICINIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS TOMAZ DE AQUINO(OAB:
23474/SP)
ADVOGADO
VLADIMIR RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 139812/SP)
ADVOGADO
RENATO RUA DE ALMEIDA(OAB:
29241/SP)