3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
14379
a reclamada ao pagamento de horas extras como as trabalhadas
além da 6ª diária e/ou 36ª semanal; reflexos e parâmetros nos
PROCESSO TRT/SP nº 0001300-68.2015.5.02.0073-">0001300-68.2015.5.02.0073- 4ª Turma (7)-
termos do julgado primevo; 6. majorar a indenização por danos
AGRAVO DE PETIÇÃO
morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e NEGAR
AGRAVANTE(S): H. D. F. A. P.
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
AGRAVADO(S): A. C. D. C. V. O.
tudo na forma e limites da fundamentação constante do voto da
Relatora. Custas inalteradas.
EMENTA
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
RELATÓRIO
Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria
Isabel Cueva Moraes.
Contra a r. decisão de fls.900/902 interpõe o executado agravo de
Relatora: Ivani Contini Bramante.
petição pelas razões de fls. 913/923.
Integrou a sessão telepresencial o (a) representante do Ministério
Requer a reforma quanto a sua inclusão no polo passivo e a
Público.
suspensão da execução (recuperação judicial).
Sustentação oral: Dr Vinicius Bernanos Santos
Contraminuta de agravo de petição às fls. 928/939.
É o relatório.
Ivani Contini Bramante
Desembargadora Federal do Trabalho
Relatora
VOTO
FUNDAMENTAÇÃO
SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2022.
I - DOS PRESSUPOSTOS
MILTON AKIO ITO
Diretor de Secretaria
Conheço do agravo de petição, por preenchidos os pressupostos de
admissibilidade recursal.
Processo Nº AP-0001300-68.2015.5.02.0073
Relator
IVETE RIBEIRO
AGRAVANTE
HENRIQUE DE FREITAS ALVES
PINTO
ADVOGADO
BEATRIZ BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 295353/SP)
AGRAVANTE
COMPANHIA AGUA DE CHEIRO DE
PARTICIPACOES
AGRAVANTE
GRANITE DEPOT BRASIL
COMERCIO E EXPORTACAO DE
GRANITOS LTDA
AGRAVANTE
GLOBALBRAS PARTICIPACOES
LTDA
AGRAVADO
ANA CRISTINA DA COSTA VALDES
OLYMPIO
ADVOGADO
GRAZIELA HOLANDA
MARTINS(OAB: 320007/SP)
MÉRITO
Recurso da parte
Item de recurso
II - DO MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
Razão não assiste à parte agravante.
- HENRIQUE DE FREITAS ALVES PINTO
Inicialmente, não há que se falar em suspensão da execução, eis
que esgotado o prazo previsto no parágrafo quarto, do artigo 6º da
Lei 11.101/05 (fls. 882/886):
PODER JUDICIÁRIO
"Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do
JUSTIÇA DO
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
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