3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
9836
Int.
taxa SELIC, nesta já inclusos os juros de mora, até a data do efetivo
GUARULHOS/SP, 04 de outubro de 2022.
pagamento.
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Por incontroverso, libere-se à reclamante o depósito recursal feito
em 24/03/2022, no valor de R$ 10.986,80 (BB).
A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos
Processo Nº ATOrd-1000973-89.2020.5.02.0313
RECLAMANTE
MARINEIDE SANTOS SILVA
ADVOGADO
CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES
SPINDOLA(OAB: 292177/SP)
RECLAMADO
LUA NOVA IND E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
PERITO
ALVARO RENTE MAFFEI
valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto
pelo sistema SISCONDJ (do Banco do Brasil), no prazo de 05 dias.
A reclamada deverá proceder ao pagamento do valor remanescente
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
As atualizações necessárias ao pagamento compete à reclamada.
Eventuais diferenças de pagamento, a mais ou a menos, serão
oportunamente apuradas.
Na ausência de pagamento, independentemente de nova intimação,
Intimado(s)/Citado(s):
deverá o(a) reclamante orientar a execução, no prazo de 30 dias,
- MARINEIDE SANTOS SILVA
sob pena de arquivamento provisório, com aplicação do disposto no
art. 11-A da CLT.
Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que não há
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
contribuição previdenciária devida pelas partes.
Int.
GUARULHOS/SP, 04 de outubro de 2022.
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53213e
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Guarulhos, 04 de outubro de 2022.
JOSE ANTONIO EUGENIO
DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO
Diante da concordância expressa da reclamada (Id 0b4e356),
Processo Nº ATOrd-1000973-89.2020.5.02.0313
RECLAMANTE
MARINEIDE SANTOS SILVA
ADVOGADO
CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES
SPINDOLA(OAB: 292177/SP)
RECLAMADO
LUA NOVA IND E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
PERITO
ALVARO RENTE MAFFEI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
homologo os cálculos do(a) reclamante (ID. 0cad544) e fixo o
crédito principal em R$ 11.029,04, atualizável(is) até a data do
efetivo pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
Não há contribuição previdenciária ou IR devidos pelas partes.
JUSTIÇA DO
Honorários advocatícios em favor da representação do(a)
reclamante, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.654,36.
INTIMAÇÃO
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53213e
ordinário.
proferida nos autos.
O "quantum debeatur", todos os valores atualizados até 01/08/2022
CONCLUSÃO
importa em R$ 12.683,40, sendo:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
PRINCIPAL = R$ 11.029,04.
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (15%) = R$ 1.654,36.
Guarulhos, 04 de outubro de 2022.
Os valores acima serão devidamente corrigidos, com aplicação da
JOSE ANTONIO EUGENIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189866