3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
- MARIA GORETI ALVES
- MARIA JOSE DA SILVA BUENO
- MARIA NILA PEREIRA MACEDO
- MARIA OLIVIA BOGARI
- MARIA TEREZA MORI ROCHA
- MARIA ZELIA LISBOA
- MARILDA MARIA DOS REIS DE SOUSA
- MARINA HARUMI HAYASHI HIGA
- MARY FUSSAKO HONDA UENISHI
- NADJANARA DORNA BUENO
- NANCI ELISABETE RODRIGUES
- NELIO DUTRA
- NILSON JOAO BARDINI
- NILTON ANTONIO CUNHA DA COSTA
- NORBERTO BASILIO FERNANDES FIGUEIRA
- OLGA MARIA DE CASTRO FRANCO GOYTIA
- OVIDIO BELARMINO VIEIRA
- PATRICIA MARIA BETTONI FINARDI
- PAULO VEULLIEME
- PEDRO ALBERTO JOSEPH
- RAFAEL PAULINO RESTITUTI
- RILDO DE OLIVEIRA VERAS
- ROBERTO VAZ JULIANO
- ROSA PALMA MELERO FLORENZANO
- SALETE BATISTA DOS SANTOS ZAMBELLO
- SALOMON KATZ
- SAMUEL MACHADO FILHO
- SAVIO RINALDO CERAVOLO MARTINS
- SUELI BARBOSA DE SOUZA
- SUELY VIEIRA LIMA COLUSSI
- SYRLENE DE GESSO CORREA DA SILVA
- TIAGO RODRIGUES MENDES
- TIYOMI YAMAOKA SCARPARO
- TSUTOMU UENISHI
- VALTER RIBEIRO DE SEIXAS
- VANDA REGINA BOTTEON
- VERA LUCIA DA SILVA
- WANDA REGINA FERNANDES CARDOSO
- WILSON CHAVES
- YARA CANDIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA
- YOLANDA SUE OSHIRO
603
Exma. Sra. Desembargadora Presidente,
Em face do envio do processo eletrônico pela 03ª Vara do Trabalho
de Santo André, faço os autos conclusos a V. Exa.
São Paulo, 13 de outubro de 2022.
ELZA SCHEER RAHAL
Analista Judiciária
O Juízo da Execução determinou o cancelamento da presente RPV
(despacho de id. 0bdc7bb), que foi quitada em março de 2020,
porque no processo principal o INSS, por equívoco, ocupava o polo
passivo da ação.
Determinou, ainda, a transferência de todos os valores pagos pela
Secretaria de Precatórios ao INSS, que informou a conta para
depósito.
Após oficiar o Banco do Brasil para cumprir essa devolução,
encaminhou o processo eletrônico à Secretaria de Precatórios, com
73 novos ofícios de requisição de pequeno valor, expedidos em
nome da União Federal, requisitando novamente todos os valores
pagos por meio da RPV 2020-10-0354-0, com exceção do ofício de
id. 4bb7bb0, de Luiza Nakamura, que não constou na RPV quitada.
Informo ao Juízo da Execução que a RPV foi autuada em nome da
União Federal (id. 07cc493) e, no despacho de id. e9f1f5e, a
Presidência do Tribunal determinou a devolução do processo
eletrônico para a Vara do Trabalho regularizar o cadastramento da
União Federal no PJe, a fim de possibilitar sua intimação via
sistema para os atos da RPV.
O Juízo de Execução procedeu ao cadastro, intimou a União
Federal (id. 4f1ce57) e devolveu o processo à Secretaria de
Precatórios.
A RPV foi paga e no despacho de comunicação de crédito (id.
PODER JUDICIÁRIO
8228ccb) consta a União Federal como entidade pagadora.
JUSTIÇA DO
Porque regulares os pagamentos efetuados na presente RPV pela
Secretaria de Precatórios, que utilizou recursos da fonte
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1976b0
proferido nos autos.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 2020-10-0354-0
PROCESSO Nº 01167002619925020433 – 03ª VT/SANTO ANDRÉ
EXEQUENTE: ARLETE APARECIDA LAUER DE LIMA E
OUTROS
EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (INAMPS)
orçamentária da Administração Federal Direta, via sistema SIAFI,
deverá a Vara do Trabalho de origem adotar todas as medidas
necessárias para que os valores pagos sejam devolvidos pelo INSS
para o processo e imediatamente liberados às partes, por se tratar
de pagamento feito em março de 2020.
Todos os ofícios de RPV enviados, com exceção do de id. 4bb7bb0,
devem ser cancelados e as Requisições de Pagamento também
canceladas no GPREC.
Após, voltem conclusos para autuação da RPV de Luiza Nakamura.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191244
Intimem-se.