3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
7769
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ad364
proferido nos autos.
Nesta data faço conclusos os autos à(o) MM. Juíz(a) do Trabalho da
8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP
CONCLUSÃO
SÃO PAULO, data abaixo
Nesta data faço conclusos os autos à(o) MM. Juíz(a) do Trabalho da
MÁRCIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA
8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP
Diretora de Secretaria
SÃO PAULO, data abaixo
DESPACHO
MÁRCIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA
Diretora de Secretaria
Vistos etc.
Diante da improcedência da ação em Instância Superior, determino
DESPACHO
o arquivamento dos autos.
Fica liberado o seguro-garantia, cuja providência incumbe à parte
interessada.
Vistos etc.
Intimem-se. Cumpra-se.
Diante da improcedência da ação em Instância Superior, determino
SAO PAULO/SP, 09 de novembro de 2022.
o arquivamento dos autos.
GLENDA REGINE MACHADO
Fica liberado o seguro-garantia, cuja providência incumbe à parte
Juíza do Trabalho Titular
interessada.
Intimem-se. Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 09 de novembro de 2022.
GLENDA REGINE MACHADO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000272-10.2020.5.02.0708
RECLAMANTE
TIAGO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
Processo Nº ATOrd-1000488-05.2019.5.02.0708
RECLAMANTE
FRANCISCO MARCELINO NETO
ADVOGADO
MELISSA BESSANI CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 214217/SP)
RECLAMADO
CBE - BANDEIRANTE DE
EMBALAGENS LTDA.
ADVOGADO
Ricardo Dagre Schmid(OAB:
160555/SP)
RECLAMADO
TTD - ADMINISTRACAO E
INCORPORACAO DE BENS LTDA. ME
ADVOGADO
LITZA MARIA VASCONCELLOS
SANTOS DE MELLO(OAB:
205403/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCELINO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da4c538
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ad364
proferida nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191603