3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
6356
(Lei nº 13.467/2017)".
Arquivem-se definitivamente os autos.
Tal lapso temporal, por óbvio, tem por objetivo evitar a perpetuação
Intimem-se, valendo a presente sentença para o fim do art. 54, §7º,
da execução e já estava previsto no art. 884 da CLT, ao tratar que,
do Provimento GP/CR nº 13/2006.
nos embargos à execução, a prescrição da dívida poderia ser
suscitada como matéria de defesa.
SAULO CAETANO COELHO
Por outro lado, a declaração da prescrição pode ocorrer por
Juiz do Trabalho Substituto
requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de
jurisdição.
No presente caso, conquanto intimado, o exequente deixou de
promover atos de sua exclusiva responsabilidade para a satisfação
da execução.
Processo Nº ATSum-1000756-21.2021.5.02.0601
RECLAMANTE
GILMAR SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE VICENTE DA COSTA
JUNIOR(OAB: 255334/SP)
RECLAMADO
COLEGIO PRINCIPIO LTDA
ADVOGADO
NEILOR DA SILVA NETO(OAB:
259951/SP)
Assim, uma vez ultrapassado o prazo de dois anos previsto no art.
11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a
execução nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e 925,
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA JUNIOR
do Código de Processo Civil e, em especial, art. 11-A, § 1º e 2º da
CLT.
Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais restrições
PODER JUDICIÁRIO
efetuadas e arquivem-se definitivamente os autos.
JUSTIÇA DO
Intimem-se, valendo a presente sentença para o fim do art. 54, §7º,
do Provimento GP/CR nº 13/2006.
INTIMAÇÃO
SAULO CAETANO COELHO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98bc214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Processo Nº ATOrd-1001488-02.2021.5.02.0601
RECLAMANTE
MARIA CICERA TENORIO DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN NATALINO DA SILVA(OAB:
419397/SP)
ADVOGADO
MAURO SERGIO ALVES
MARTINS(OAB: 357372/SP)
RECLAMADO
PADARIA E CONFEITARIA
FLORESTA AZUL LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO DO NASCIMENTO
CANHA(OAB: 49099/SP)
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a parte executada do BNDT e baixem-se eventuais
restrições e/ou penhoras.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se, valendo a presente sentença para o fim do art. 54, §7º,
do Provimento GP/CR nº 13/2006.
SAULO CAETANO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E CONFEITARIA FLORESTA AZUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7a947b
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1000756-21.2021.5.02.0601
RECLAMANTE
GILMAR SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE VICENTE DA COSTA
JUNIOR(OAB: 255334/SP)
RECLAMADO
COLEGIO PRINCIPIO LTDA
ADVOGADO
NEILOR DA SILVA NETO(OAB:
259951/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO PRINCIPIO LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Diante da manifestação de #id:1375ff2, julgo extinta a execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a parte executada do BNDT e baixem-se eventuais
restrições e/ou penhoras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO