2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
1214
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETRÓLEO BRASILEIRO
subsidiária da PETROBRAS, julgando improcedentes os Pedidos
S.A. - PETROBRAS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
em face da mesma".
PROVIMENTO
Alega a Petrobras que se configuraria contradição no Acórdão
quando, embora concluindo no sentido de dar provimento ao seu
Recurso Ordinário para, reformando a Sentença, afastar a
responsabilidade subsidiária a si imputada, julgando improcedentes
os pedidos em face da mesma, o que constou da Ementa e parte
dispositiva, fizera constar em seu texto, a seguinte frase "Destarte,
cumpre manter a Sentença que afastou a responsabilidade
subsidiária da PETROBRAS, julgando improcedentes os Pedidos
em face [da] mesma".
Embora tal erro material não se mostre apto a ocasionar maiores
problemas, ante a toda a fundamentação despendida e conclusão,
DECISÃO:
registre-se que onde se lê, no corpo do Acórdão, "Destarte, cumpre
manter a Sentença que afastou a responsabilidade subsidiária da
PETROBRAS, julgando improcedentes os Pedidos em face
mesma", leia-se "Destarte, cumpre reformar a Sentença que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS,
julgando improcedentes os Pedidos em face da mesma".
Embargos a que se dá provimento.
Acordam os Exmos. Desembargadores da primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional doTrabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito,
quanto aos do Reclamante, negar-lhes provimento. Com respeito
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito,
aos Embargos da Petrobras, dar-lhes provimento para,
quanto aos do Reclamante, negar-lhes provimento. Com respeito
reconhecendo erro material, consignar que onde se lê, no corpo do
aos Embargos da Petrobras, dar-lhes provimento para,
Acórdão, "Destarte, cumpre manter a Sentença que afastou a
reconhecendo erro material, consignar que onde se lê, no corpo do
responsabilidade subsidiária da PETROBRAS, julgando
Acórdão, "Destarte, cumpre manter a Sentença que afastou a
improcedentes os Pedidos em face [da] mesma", leia-se "Destarte,
responsabilidade subsidiária da PETROBRAS, julgando
cumpre reformar a Sentença que reconheceu a responsabilidade
improcedentes os Pedidos em face [da] mesma", leia-se "Destarte,
subsidiária da PETROBRAS, julgando improcedentes os Pedidos
cumpre reformar a Sentença que reconheceu a responsabilidade
em face da mesma".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122836