2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
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EMENTA
Acórdão
Processo Nº AP-0000620-45.2013.5.20.0011
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
PEDRO ERNESTO CELESTINO
PASCOAL(OAB: 49-B/SE)
ADVOGADO
ADRIANO BERAIN ALVES(OAB: 4058
-A/SE)
ADVOGADO
Ricardo Santana Bispo(OAB: 2676/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 317-A/SE)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 6204/SE)
AGRAVADO
LEME SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA
ADVOGADO
DANILLO NOGUEIRA VILLAS
BOAS(OAB: 6949/SE)
ADVOGADO
Ataide Barreto do Prado Neto(OAB:
6661/SE)
AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Direcionar a execução primeiramente em face da devedora
principal, seria penalizar o obreiro, com uma prestação jurisdicional
tardia, quando já se sabe que a real empregadora não vem
adimplindo com as suas obrigações, é propósito desprovido de
razoabilidade. Portanto, mantém-se a decisão de origem que
direcionou a execução em face da responsável subsidiária.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEME SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000620-45.2013.5.20.0011 (AP)
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AGRAVADO: JOSE ROBERTO DA SILVA, LEME SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS agrava de petição
(Id 6ecd9f1), pretendendo a reforma da sentença (Id 26d24bc),
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
proferida pela Vara do Trabalho de Maruim, que julgou
improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução
interpostos nos autos da reclamação ajuizada por JOSE ROBERTO
DA SILVA em face dela e de LEME SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA.
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