3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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não se manifestou sobre a prescrição da pretensão relativa às
diferenças salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço,
PODER JUDICIÁRIO
pelo que a questão carece, mesmo, do indispensável
JUSTIÇA DO
prequestionamento, nos termos dos itens I e II da Súmula nº 297
desta Corte. Ressalta-se que nem mesmo nos embargos de
declaração interpostos pelas reclamadas contra a decisão regional
INTIMAÇÃO
a matéria foi aventada. Esclareça-se, por fim, que o trecho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408cd3e
destacado no agravo refere-se à transcrição da sentença no
proferida nos autos.
acórdão regional, o que não integra os seus fundamentos nem
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s)
serve para atender ao disposto na Súmula nº 297 desta Corte.
de Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s)
Agravo desprovido. (Ag-E-ED-Ag-RR-2380-12.2011.5.09.0009,
Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Agravo e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em
Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/10/2020).”
conformidade ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da
Ausente o prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297, do
Consolidação das Leis do Trabalho e a Instrução Normativa nº
TST, inviável o seguimento do Apelo.
16, do Tribunal Superior do Trabalho.
ARACAJU/SE, 13 de julho de 2021.
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
CONCLUSÃO
Desembargador Federal do Trabalho
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto por
PETROLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS.
Publique-se.
ARACAJU/SE, 13 de julho de 2021.
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000020-92.2020.5.20.0006
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
KAREN GOVASQUE SANTANA DA
SILVA(OAB: 7965/SE)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE
JEANE DA SILVA SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL COSTA FORTES(OAB:
5556/SE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
KAREN GOVASQUE SANTANA DA
SILVA(OAB: 7965/SE)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO
JEANE DA SILVA SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL COSTA FORTES(OAB:
5556/SE)
PERITO
ALEXSANDRO D AVILA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000020-92.2020.5.20.0006
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
KAREN GOVASQUE SANTANA DA
SILVA(OAB: 7965/SE)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE
JEANE DA SILVA SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL COSTA FORTES(OAB:
5556/SE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
KAREN GOVASQUE SANTANA DA
SILVA(OAB: 7965/SE)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO
JEANE DA SILVA SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL COSTA FORTES(OAB:
5556/SE)
PERITO
ALEXSANDRO D AVILA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- JEANE DA SILVA SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- JEANE DA SILVA SANTOS ALMEIDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408cd3e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169579