3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
896
(decisão definitiva), de adequação (recurso previsto no artigo 895,
inciso I, da CLT), tempestividade (ciência da decisão em 22/11/2021
PROCESSO nº 0000219-02.2020.5.20.0011 (ROT)
e interposição do recurso em 02/12/2021 - Id 6e38d2f),
RECORRENTE: LOURIVAL JANUARIO
representação processual (procuração - Id7c37fc8) e preparo
RECORRIDO: TWM TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA,
(depósito recursal inexigível e custas processuais processuais),
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
conheço do Recurso Ordinário interposto.
RELATOR: THENISSON SANTANA DÓRIA
MÉRITO
EMENTA
ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA Do conjunto
fático-probatório presente nos autos, tem-se que o Reclamante,
JORNADA DE TRABALHO
como reconhecido na sentença, não se desincumbiu do ônus de
Pretende o Recorrente a reforma do decisum que indeferiu os
provar acúmulo de função incompatível com a sua condição
pedidos relacionados à jornada de trabalho. Para tanto, assere que:
pessoal, a teor dos artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC, que se
A Nobre Julgadora de primeiro grau indeferiu o pedido de
aplica de forma subsidiária, visto que apenas restou comprovado
pagamento de horas extras e supressão de intervalo, por entender
que ele, de maneira eventual e acompanhado pelo ajudante,
que o Recorrente não comprovou que fazia horas extras e não
realizava a limpeza do caminhão, atividade compatível com a
comprovou que tinha o seu intervalo reduzido, logo teve os seus
função de motorista. Sentença que se mantém no particular.
pedidos indeferidos.
Pedimos vênia a Nobre Julgadora de Piso más ousamos discordar
do seu entendimento, uma vez que ficou demonstrado nos autos
que o Recorrente fazia horas extras que não foram pagas pela
RELATÓRIO
Recorrida.
Como podemos ver nos cartões de ponto anexados aos autos, há
horas extras prestada pelo Recorrente que ainda não foram
LOURIVAL JANUARIO recorre da sentença prolatada pela Vara do
quitadas, já que este trabalhava em jornada muito extensa.
Trabalho de Maruim, nos autos da reclamação trabalhista em que
Podemos ver que há um grande número de horas extras prestada
contende com TMW TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA e
pelo Recorrente, já que trabalhava em jornada muito extensa, como
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
podemos ver nas folhas de ponto a jornada do Recorrente mudava
As Recorridas apresentaram contrarrazões, respectivamente, sob Id
a cada dois dias, sendo que no primeiro dia iniciava em média as
37ab617 e 2bba713.
07:00 e se prolongava até ás 19:00 com uma hora de intervalo, ou
O Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos, nos termos
seja, trabalhava cerca de 11 horas por dia, ressalta que o intervalo
do artigo 109 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
real era de apenas 30 minutos, e quando trabalhava a noite,
Incluído em pauta.
laborava em média das 19:00 às 07:00 da manhã, com intervalo de
1 hora, ou seja, trabalhava cerca de 11 horas por dia, ressaltar que
o intervalo real era de apenas 30 minutos.
Uma coisa que chama atenção nos cartões de ponto anexados aos
autos é que, usaremos o documento de ID. bbb3b29 - Pág. 5 como
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO
exemplo, no período da noite, o Recorrente iniciava a jornada as
Presentes os pressupostos recursais subjetivos de legitimidade
19:00 horas e trabalhava até as 07:00 horas da manhã do dia
(recurso da parte), capacidade (parte capaz) e interesse (sentença
seguinte, retornando ao trabalho no mesmo dia as 19:00 horas,
julgada improcedente - 8feab53) e objetivos de recorribilidade
mostrando assim como a jornada do Reclamante era extensa e
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