3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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PROCESSO nº 0000783-19.2013.5.20.0013 (AP)
Os Embargos são tempestivos, estando subscrito por Advogado
AGRAVANTE: JANETE DA SILVA BATISTA
devidamente habilitado. Satisfeitos os pressupostos subjetivos e
AGRAVADO: VULCABRAS AZALEIA-SE,CALCADOS E ARTIGOS
objetivos de admissibilidade, conhece-se dos Embargos de
ESPORTIVOS LTDA
Declaração.
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
MÉRITO:
DO ERRO MATERIAL. DA INSERÇÃO EQUIVOCADA NO
DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO
EMENTA
Enuncia a Embargante que, ao proferir o Acórdão de Id. 34e7cbd,
esta Relatoria incorreu em erro material.
Esclarece que empresa recorrente opôs Embargos de Declaração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL -
(Id. bc3de33) em face do Acórdão proferido sob Id. 4bc50f1, a fim
CONFIGURAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
de que fosse analisada a Contraminuta ao Agravo de Petição (Id.
Analisando-se o Acórdão embargado, verifica-se que, de fato em
564ba5a), pois, por um erro sistêmico, havia sido considerada
sua fundamentação foi afastada a intempestividade da contraminuta
intempestiva.
interposta, e determinado o seu regular processamento, já na
O Acórdão dos Embargos de Declaração (Id. 34e7cbd), reconheceu
conclusão do Acórdão é afastada a intempestividade do "Recurso
a tempestividade da contraminuta, porém, apesar de assertiva a
Ordinário" interposto. Logo, a fim de sanar o vício constatado no
fundamentação, o r. acórdão incorreu em erro material, pois em seu
Acórdão de Id. 34e7cbd, onde se ler "Isto posto, conhece-se dos
dispositivo considerou afastar a intempestividade do "Recurso
Embargos de Declaração interpostos para, no mérito, dar-lhes
Ordinário" interposto, determinando seu regular processamento, ao
(parcial) provimento para, afastando a intempestividade do Recurso
invés da contraminuta do Agravo de Petição.
Ordinário interposto, determinar o seu regular processamento" seja
Assim, requer a retificação do erro material apontado, para que
substituído por "Isto posto, conhece-se dos Embargos de
conste no dispositivo do acórdão o afastamento da intempestividade
Declaração interpostos para, no mérito, dar-lhes (parcial)
da Contraminuta ao Agravo de Petição (Id. 564ba5a), e seu regular
provimento para, afastando a intempestividade da Contraminuta
processamento.
oferecida, determinar o seu regular processamento".
Com razão.
Os embargos de declaração são o meio processual adequado ao
saneamento de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro
material porventura presentes no julgado e de manifesto equívoco
RELATÓRIO
no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nas hipóteses
previstas no artigo 897-A, da CLT, e nos incisos I, II e III do artigo
1.022, do CPC, estes de aplicação supletiva ao Processo
VULCABRAS AZALEIA-SE, CALÇADOS E ARTIGOS
Trabalhista.
ESPORTIVOS LTDA, opõe Embargos de Declaração (Id. f1966c0)
Analisando-se o Acórdão embargado, verifica-se que, de fato em
em face do Acórdão proferido por este Regional (Id. 34e7cbd).
sua fundamentação foi afastada a intempestividade da contraminuta
A embargada JANETE DA SILVA BATISTA ofereceu resposta sob
interposta, e determinado o seu regular processamento, já na
Id. 704a46b.
conclusão do Acórdão é afastada a intempestividade do "Recurso
Em mesa para julgamento.'
Ordinário" interposto. Veja-se (Id. 34e7cbd):
Conclusão do recurso
Isto posto, conhece-se dos Embargos de Declaração interpostos
para, no mérito, dar-lhes (parcial) provimento para, afastando a
FUNDAMENTAÇÃO
intempestividade do Recurso Ordinário interposto, determinar o seu
regular processamento. Logo, a fim de sanar o vício constatado no
Acórdão de Id. 34e7cbd, onde se ler "Isto posto, conhece-se dos
DO CONHECIMENTO:
Embargos de Declaração interpostos para, no mérito, dar-lhes
(parcial) provimento para, afastando a intempestividade do Recurso
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