3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2022.
1103
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
PROCESSO nº 0000784-59.2021.5.20.0001 (ROT)
Relator
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES SOUZA
RECORRIDO: VIACAO PROGRESSO LTDA, TRANSPORTE
TROPICAL LTDA, AUTO VIACAO PARAISO LTDA
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
EMENTA
VOTOS
RECURSO ORDINÁRIO. ASSALTOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Foi deferida pelo Juízo de Origem indenização por danos
ARACAJU/SE, 15 de dezembro de 2022.
morais, tendo em vista a demonstração de que o reclamante
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
sofreu ao menos seis assaltos no curso do labor de motorista
Diretor de Secretaria
de micro-ônibus, deve ser mantido tal deferimento, apenas
majorando o valor para contemplar maior razoabilidade e
Processo Nº ROT-0000784-59.2021.5.20.0001
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO
SERGIO ANDRADE ROSAS(OAB:
2692/SE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO LIMA
NETO(OAB: 4951/SE)
RECORRIDO
VIACAO PROGRESSO LTDA
ADVOGADO
MARCOS VIANA GABRIEL DE
SOUZA E SILVA(OAB: 394-B/SE)
ADVOGADO
Gabriela Milano Loureiro de
Souza(OAB: 5040/SE)
RECORRIDO
TRANSPORTE TROPICAL LTDA
ADVOGADO
MARCOS VIANA GABRIEL DE
SOUZA E SILVA(OAB: 394-B/SE)
ADVOGADO
Gabriela Milano Loureiro de
Souza(OAB: 5040/SE)
RECORRIDO
AUTO VIACAO PARAISO LTDA
ADVOGADO
MARCOS VIANA GABRIEL DE
SOUZA E SILVA(OAB: 394-B/SE)
ADVOGADO
Gabriela Milano Loureiro de
Souza(OAB: 5040/SE)
proporcionalidade diante das peculiaridades do caso concreto.
Recurso obreiro, no aspecto, conhecido e provido.
RELATÓRIO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES SOUZA, reclamante, recorre
ordinariamente, ID 7cd60e2, da sentença proferida pela 1ª Vara do
Trabalho de Aracaju, ID 1722d5f, integrada pela sentença de
embargos de declaração, ID 0e70ecd, que julgou procedentes, em
parte, os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta
em face de VIACAO PROGRESSO LTDA; TRANSPORTE
TROPICAL LTDA; AUTO VIACAO PARAISO LTDA.
Regularmente notificadas as partes recorridas, as reclamadas
apresentaram razões de contrariedade, conforme ID 1cdffde.
Intimado(s)/Citado(s):
Os presentes autos não foram encaminhados ao Ministério Público
- VIACAO PROGRESSO LTDA
do Trabalho.
Não há Revisor no processo, uma vez que não se cuida de dissídio
coletivo ou de ação rescisória, a teor do disposto no artigo 120 do
PODER JUDICIÁRIO
Regimento Interno desta Corte.
JUSTIÇA DO
Os autos foram encaminhados à Coordenadoria da Segunda
Turma, para inclusão do feito em pauta de julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193429