2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
A Súmula n. 331 do TST prevê:
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empresa idônea.
Cabe a Administração Pública também acompanhar diretamente a
"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
execução do objeto do contrato, bem como fiscalizar o cumprimento
(nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) -
das obrigações trabalhistas da empresa contratada com seus
Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
empregados terceirizados, sob pena de incorrer em eventual
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,
responsabilidade subsidiária por falha na fiscalização do contrato, a
formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços,
qual denomina-se culpa "in vigilando".
salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
Ressalto, por certo, que o ente contratante não tem obrigações de
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa
fiscalização de modo a ser considerado um 'longa manus' do
interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da
contratado, ou seja, a fiscalização tem limites, inclusive
Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da
operacionais, que não transmudam o ente público na pessoa do
CF/1988).
verdadeiro empregador a ponto de esmiuçar o cumprimento de
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de
todos os deveres trabalhistas, como se empregador fosse.
serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de
Por outro lado, o dever do ente não se limita a simples requisição
conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados
documental, para fins de comprovar a fiscalização do contrato
ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a
público e se eximir da responsabilidade subsidiária.
pessoalidade e a subordinação direta.
A fiscalização deve ser efetiva, inclusive, sendo o caso, com adoção
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
dos meios previstos no instrumento contratual, como multa e
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
rescisão.
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
Nesse cenário, verifico que a responsabilidade atribuída a 2ª
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Reclamada, na modalidade subsidiária, deve ser verificada no caso
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
concreto.
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
A 2ª Reclamada acostou aos autos o contrato de prestação de
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
serviços e comprovantes de FGTS/INSS. Entretanto, a regularidade
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
de quitação somente é constatada no ano de 2017.
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
A partir de janeiro de 2018 a Reclamada efetuou diversas
prestadora de serviço como empregadora. A aludida
notificações extrajudiciais à prestadora de serviço, inicialmente em
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
razão da ausência de fornecimento de EPI (fls. 246/249). A segunda
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
notificação, no mesmo mês, reiterou o assunto e EPI e asseverou
contratada.
também a ausência de comprovação de folha de pagamento (fls.
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
252), o que também ocorreu em março/2018 (fls. 259) e maio/2018
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
(fls. 256).
da prestação laboral."
Sendo assim, não comprovou, pois, que cumpriu seu encargo de
fiscalizar satisfatoriamente o cumprimento das obrigações
É pacífico no âmbito da Corte Superior Trabalhista que a
trabalhistas pela 1ª Reclamada, incorrendo em culpa "in vigilando".
responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta,
A 2ª Reclamada certamente não detém meios de fiscalizar 'in totum'
indireta ou fundacional também se fundamenta na culpa "in
todos os contratos de trabalho, rubrica por rubrica, controles de
vigilando", com a possibilidade de responsabilização subsidiária.
jornada, pagamento das verbas trabalhistas, entre outros.
Para evitar a responsabilização, deve o ente ter a cautela de
Entretanto, a obrigação pode e deveria ser feita por amostragem,
assegurar-se da capacidade da prestadora dos serviços cumprir
até com comprovação nestes autos.
com suas obrigações, a tanto exigindo, enquanto vigente o contrato
Não é suficiente, por exemplo, requerer a apresentação de
de prestação de serviços, a comprovação do adimplemento das
recolhimentos de FGTS e INSS, se os salários dos empregados
obrigações trabalhistas.
terceirizados, por exemplo, estão atrasados ou sem pagamento,
A 2ª Reclamada afirma que não incidiu em culpa "in eligendo",
bem como não é suficiente solicitar a apresentação dos cartões de
entretanto, ao que se verifica no contrato de prestação de serviços o
ponto sem atentar se estão corretamente anotados ou de forma
procedimento licitatório não foi o suficiente para realizar escolha de
britânica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467