2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região )
1540
Procuradora: TILI STORACE DE CARVALHO AROUCA RN0003154
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LOPES DA SILVA
RECORRIDA: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Advogada: PAULA KARENINNE DE BRITO BEZERRA -
JUSTIÇA DO TRABALHO
RN0013968
Advogada: KARINA AYACHE PEREIRA REIS - RN0009386-A
Advogado: RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO - RN0004476
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Identificação
RECURSO ORDINÁRIO nº 0000487-74.2016.5.21.0009 (RO)
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
RECORRENTE: LUCIANO LOPES DA SILVA
Advogada: FERNANDA NOBREGA BEZERRA - RN0013656
Advogado: SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS - RN0010102
Recurso da UFRN
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE
Responsabilidade subsidiária - Administração Pública - ADC nº
16/DF - Lei n.º 8.666/93, art. 71, § 1º - Constitucionalidade -
Procuradora: TILI STORACE DE CARVALHO AROUCA RN0003154
Recurso Extraordinário nº 760931 - Necessidade de prova efetiva
do nexo de causalidade entre a conduta do contratante e a
inadimplência.
RECORRIDO: LUCIANO LOPES DA SILVA
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 760931, concluído em
Advogada: FERNANDA NOBREGA BEZERRA - RN0013656
30.03.2017, o STF reafirmou a decisão proferida na ADC nº 16/DF
e esclareceu as balizas para atribuição de responsabilidade à
Advogado: SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS - RN0010102
Administração Pública pelas obrigações trabalhistas da empresa
prestadora de serviços, fixando a seguinte tese para fins de
RECORRIDA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107279
repercussão geral: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas
dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao