2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
353
- ELIAS LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: RTOrd - 0000253-86.2016.5.21.0011
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: JAIRTON DA SILVA, CPF: 413.231.654-87
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO
REU: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTECODERN, CNPJ: 34.040.345/0001-90
Advogado(s) do reclamado: CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL, MARIANA FERNANDES CABRAL
Processo: CartPrec - 0000159-70.2018.5.21.0011
AUTOR: ELIAS LUCAS DA SILVA, CPF: 250.472.134-04
Advogado(s) do reclamante: CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES
REU: MOSSORO TRANSPORTES LOCACAO E CONSTRUCAO
Fundamentação
LTDA - EPP, CNPJ: 03.473.711/0001-71, MAXMILIANO ANDRADE
DESPACHO
DE MENDONCA, CPF: 878.510.754-91
Fundamentação
A reclamada informa que não pôde realizar a inclusão da pensão no
programa da GFIP/SEFIP, já que o reclamante se encontra em
benefício de Aposentadoria por Invalidez e caso haja tal registro
DESPACHO
poderá ensejar o cancelamento desse benefício previdenciário.
Correta a decisão da reclamada.
A seguir, a empresa questiona se o 13º salário deverá ser incluído
Constato a existência de sérios problemas envolvendo o bem
na referida pensão.
Embora a sentença não tenha disposto sobre a questão de forma
específica, o princípio da restitutio in integrum impõe que, em casos
de pensão devida em razão de incapacidade, o benefício do 13º
salário seja incluído na conta.
Deste modo, fica a reclamada ciente de que deverá haver o
pagamento correspondente ao 13º salário.
penhorado, motivo pelo qual:
1) Indefiro, por ora, o pedido de adjudicação;
2) Determino que o bem seja retirado do leilão;
3) Determino que seja notificado o supermercado Cidade
Alternativo, para se manifestar no prazo de dez dias, considerando
que, em conformidade com as fotografias, parte do terreno coincide
com o seu estacionamento. Deve o supermercado esclarecer qual o
Intimem-se.
vínculo que possui com a executada e o senhor Maximilano;
Mossoró/RN, 25 de Julho de 2018.
4) Determino que seja reavaliado o bem penhorado, considerando
que é um terreno de grande extensão, localizado em uma área
LISANDRA CRISTINA LOPES
JUÍZA DO TRABALHO
extremamente valorizada, que já foi dado em garantia de dívidas de
dois e três milhões de reais, em conformidade com as anotações no
registro de imóveis, constantes dos autos. Para tal fim, deve o
mandado ser distribuído para execução conjunta por três oficiais
Despacho
Processo Nº CartPrec-0000159-70.2018.5.21.0011
AUTOR
ELIAS LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
MOSSORO TRANSPORTES
LOCACAO E CONSTRUCAO LTDA EPP
RÉU
MAXMILIANO ANDRADE DE
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121930
de justiça, os quais deverão tirar fotos do terreno e buscar
informações acerca do efetivo valor de bens situados naquela
região.
MOSSORO, 25 de Julho de 2018.
LISANDRA CRISTINA LOPES
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO