3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
1308
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz Gustavo Muniz Nunes
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
(Resolução Administrativa nº 005/2022). Sustentação oral pelo
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
advogado de ANTONIO FABIO MAURICIO SILVA, DR.
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Excluo, de
ALEXANDER HENRIQUE NUNES GURGEL.
ofício, a multa por descumprimento de sentença, fixada em 10%
Natal/RN, 02 de agosto de 2022.
sobre o valor da condenação. Custas reduzidas para R$ 560,00
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
calculadas sobre R$ 28.000,00, valor arbitrado à condenação para
Relator
fins recursais.
NATAL/RN, 03 de agosto de 2022.
Isto posto, em Sessão de Julgamento presencial e telepresencial
realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
ROBERTO DE BRITO CALABRIA
Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, com a presença
Diretor de Secretaria
dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Barbosa
Filho (Relator), Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues e
do Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes e
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dra. Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários; por unanimidade,
rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo
reclamante. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao
recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento
Processo Nº ROT-0000288-83.2020.5.21.0018
Relator
JOSÉ BARBOSA FILHO
RECORRENTE
PRESTADORA DE SERVICOS
BARBALHO LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE
JOAO BATISTA DE LIMA SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE LIMA SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
PRESTADORA DE SERVICOS
BARBALHO LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
da PLR referente ao período não prescrito, à exceção do ano de
2019; e dou provimento parcial ao recurso da reclamada para (1)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTADORA DE SERVICOS BARBALHO LTDA
excluir a condenação ao "pagamento de comissões em dois dias
por mês ao longo do período laborado não prescrito de 09/05/2016
a 20/03/2019"; (2) excluir a condenação ao pagamento de "salários,
proporcionais do 13º salário, das férias + 1/3, do FGTS e da multa
PODER JUDICIÁRIO
de 40%, referente ao período do limbo previdenciário de 05/04/2017
JUSTIÇA DO
a 31/12/2017"; e (3) excluir a obrigação de fazer consistente em
restabelecer e manter o plano de saúde do reclamante. Por
consequência ao resultado do julgamento, condenar o reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
advogado da empresa, correspondente a 10% dos títulos que
postulou e não foram deferidos, que "ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário". Por unanimidade, excluir, de ofício, a multa por
descumprimento de sentença, fixada em 10% sobre o valor da
condenação. Custas reduzidas para R$ 560,00 calculadas sobre R$
28.000,00, valor arbitrado à condenação para fins recursais.
Obs.: Sessão de Julgamento presencial e telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186525
-AcórdãoRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) nº 000028883.2020.5.21.0018 (ROT)
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
RECORRENTE: PRESTADORA DE SERVIÇOS BARBALHO
LTDA
ADVOGADO: KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS RN0004867
RECORRENTE: JOAO BATISTA DE LIMA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA - SP0247435
RECORRIDO: JOAO BATISTA DE LIMA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA - SP0247435
RECORRIDO: PRESTADORA DE SERVIÇOS BARBALHO LTDA
ADVOGADO: KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS RN0004867