3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
699
apregoados os litigantes:
EMBARGANTE:
JEAN
MARC
RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
DUARTE;ADVOGADO/A: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
JUSTIÇA DO
NASCIMENTO, OAB nº 5219-A/PB; EMBARGADO: UNIÃO
FEDERAL.
INTIMAÇÃO
Ausentes as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71f98de
Instalada a audiência e relatado o processo, o Juiz do Trabalho
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
passou a proferir a seguinte decisão:
Vistos, etc.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular
I RELATÓRIO
Trata-se de processo em sede de execução em que foram
bloqueados valores nas contas dos sócios da parte reclamada
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2018.5.21.0020
RECLAMANTE
FELIPE NUNES SILVA
ADVOGADO
JAIDSON CUNHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15072/RN)
ADVOGADO
MARIO SERGIO LIMA DE
FREITAS(OAB: 11378/RN)
RECLAMANTE
JULIE SALOMAO LOPES
ADVOGADO
MARIO SERGIO LIMA DE
FREITAS(OAB: 11378/RN)
ADVOGADO
JAIDSON CUNHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15072/RN)
RECLAMADO
BAR & CAFETERIA TO EM CASA
LTDA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219-A/PB)
RECLAMADO
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219-A/PB)
RECLAMADO
FREDERICO AUGUSTO COUTINHO
BARSI
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219-A/PB)
através do SISBAJUD.
Certificando o resultado das diligências, a Oficiala de Justiça
informou que o bloqueio integral dos valores devidos a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais, sendo R$
417,49 na conta de JEAN MARC RAMALHO DUARTE (ID.
d74b32a) e R$ 804,97 na conta de FREDERICO AUGUSTO
COUTINHO BARSI (ID. 2ff633c).
A oficiala de Justiça noticiou o fato ao primeiro atingido, na forma do
art. 841 do CPC. O segundo sócio não foi cientificado ainda.
Antes mesmo da juntada da certidão da Oficiala relatando a
diligência, em 22.fev.2022, o sócio executado, sr. JEAN MARC
RAMALHO DUARTE, apresentou exceção de pré-executividade
alegando que o bloqueio atingiu verbas de natureza salarial, as
quais são impenhoráveis. A peça foi subscrita por advogado
devidamente habilitado (ID. 89536bd).
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR & CAFETERIA TO EM CASA LTDA
- FREDERICO AUGUSTO COUTINHO BARSI
- JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Foi dispensada a notificação da União (UNIÃO - PROCURADORIA
FEDERAL NO RN - SECOB) a teor da Portaria nº 839, de 13 de
Dezembro de 2013 do Ministério da Fazenda.
É o relatório.
II CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Estando garantida a execução, não há motivo para apreciar a
JUSTIÇA DO
manifestação como exceção de pré-executividade. Destarte, passo
a analisar o conhecimento como embargos à execução, conforme a
disciplina celetista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1564752
proferida nos autos.
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DO
PROCESSOATOrd 0000255-58.2018.5.21.0020
Os embargos à execução podem ser opostos no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da garantia do juízo ou da penhora (Art. 884). O
embargante foi intimado da penhora, em 25.02.2022, quinta-feira,
atravésde Oficial de Justiça (ID. c8e15d0). Tendo a ciência ocorrido
após a oposição da peça, são tempestivos os embargos.
Apesar de o embargante não ter explicitado em sua peça a garantia
Ao 02 dia do mês de Dezembro de 2022, sexta-feira, às 11h20min,
estando aberta a audiência da 1a Vara do Trabalho de Goianinha,
na sua respectiva sede, à Rua João Tibúrcio, 99, Centro, Goianinha,
RN, com a presença do Exmo. Sr. Juiz Titular de Vara do Trabalho,
DR ANTÔNIO SOARES CARNEIRO, por ordem de quem foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192823
do juízo, entendo satisfeita tal condição em razão do bloqueio de
valores ora guerreado e da penhora ocorrida em conta do outro
sócio.
Assim, conheço dos embargos, porque tempestivamente