1551/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Setembro de 2014
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reclamada, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$
TREVO SERV. AUX. DE TRANSPORTE AÉREO LTDA e
10.000,00 arbitrado à condenação exclusivamente para tal fim.
INFRAERO – EMRPESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
AEROPORTUÁRIA, reclamadas.
E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito.
Ausentes os litigantes, a MM. Juíza passou a proferir
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
a seguinte:
Juíza do Trabalho – 3ª Vara do Trabalho de Teresina
SENTENÇA
I-RELATÓRIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080017-89.2014.5.22.0003
AUTOR
INALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RAISA GABRIELE NOGUEIRA DE
CASTRO CARVALHO(OAB: 9044)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
ELANE DA ROCHA NOGUEIRA
BARROS(OAB: 16800)
RÉU
TREVO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por INALDO
RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado na inicial contra
TREVO SERV. AUX. DE TRANSPORTE AÉREO LTDA e
INFRAERO – EMRPESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA, também qualificadas nos autos, na qual
postula o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho com o pagamento das respectivas verbas rescisórias e
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
salariais em atraso, além de danos morais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
Av. Miguel Rosa, 3728, Centro, Teresina-PI, CEP 64.001-490
E-MAIL: 3vft@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9440
SENTENÇA
PROCESSO: 0080017-89.2014.5.22.0003 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: INALDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: RAISA GABRIELE NOGUEIRA DE
CASTRO CARVALHO
Sustenta a parte autora que foi admitida em 21/03/2011 pela
primeira reclamada para exercer a função de Aux. de Transporte
Aéreo em favor da segunda reclamada. Afirma que em 10/12/2013
a primeira reclamada comunicou à segunda reclamada que não
mais prestaria os serviços contratados, sem que, contudo, também
comunicasse o fato aos seus empregados, que continuaram
prestando serviços até o dia 26/12/2013, quando então foram
contratados pela empresa que sucedeu a primeira reclamada na
prestação de serviços à segunda reclamada.
RÉU: TREVO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA - EPP, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
Advogado(s) do reclamado: ELANE DA ROCHA NOGUEIRA
BARROS
Alega que além de não receber as verbas rescisórias, não recebeu
o salário do mês de novembro de 2013, bem como o valealimentação, motivo pelo qual requer a condenação da primeira
reclamada e, subsidiariamente da segunda reclamada, ao
pagamento das parcelas que discrimina na exordial, nelas incluído o
dano moral que diz ter sofrido em virtude do não pagamento de
Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2014, aberta a audiência da
verbas salariais.
3ª Vara do Trabalho de Teresina – PI, com a presença da Exma.
Sra. Juíza do Trabalho, Dra. DANIELA MARTINS SOARES
Juntou procuração e documentos.
BARBOSA foram, por ordem da mesma, apregoados os seguintes
litigantes:
Deferida a antecipação de tutela para determinar a liberação do
FGTS em prol do autor.
INALDO RODRIGUES DA SILVA, reclamante;
Em face da primeira reclamada encontrar-se em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua notificação por edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78394