1582/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014
165
ADVOGADO
JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB:
8511)
MUNICIPIO DE BERTOLINIA
RICHEL SOUSA E SILVA(OAB: 9898)
Portanto, como o valor da presente execução, qual seja, R$
6.666,58, é superior ao do maior benefício do RGPS, qual seja, R$
RÉU
ADVOGADO
4.390,24, deve ser observado o rito de precatório.
Ausente interesse processual quanto ao pedido, eis que já há
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
determinação nos autos (Id 30cb13d) para a expedição de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE URUÇUÍ - PI
precatório.
Rua Arlindo Nogueira, sn, centro, Uruçuí - PI, CEP 64.860-000
E-MAIL: vturucui@trt22.jus.br / TEL.: (89) 3544-1528
2.4 DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
Requer o ente público que o ex-gestor seja condenado a ressarcir o
erário municipal em relação aos valores devidos à embargada.
No entanto, tal matéria não é de competência da Justiça do
Trabalho, devendo ser conhecida em processo autônomo de
PROCESSO: 0000429-37.2013.5.22.0110 - AÇÃO TRABALHISTA -
improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.
RITO ORDINÁRIO (985)
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE BERTOLINIA
Advogado(s) do reclamado: RICHEL SOUSA E SILVA
Improcede o pedido.
EMBARGADA: TERESINHA MARIA DE JESUS
Advogado(s) do reclamante: JOSE MARTINS SILVA JUNIOR,
3. DISPOSITIVO
WILLIANS LOPES FONSECA
Diante de todo o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, rejeito a preliminar de nulidade de citação e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos dos presentes embargos à
SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
execução propostos pelo MUNICIPIO DE BERTOLINIA, nos termos
da fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo.
1. RELATÓRIO
Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26, isentas na forma
Trata-se de embargos à execução opostos pelo MUNICIPIO DE
da lei.
BERTOLINIA em face de TERESINHA MARIA DE JESUS,
requerendo, em suma, a nulidade da citação, a expedição de
precatório requisitório após o trânsito em julgado e a condenação do
Notifiquem-se as partes.
ex-gestor a ressarcir o erário municipal.
Preclusa a presente decisão, providências de expedição de
Regularmente notificada para impugnar os embargos, manteve-se
precatório requisitório.
inerte a parte embargada (Id 38c979e).
Uruçuí, 15 de outubro de 2014.
Sem provas orais (art. 884, § 2º, da CLT).
LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000429-37.2013.5.22.0110
Relator
LUCIANE RODRIGUES DO REGO
MONTEIRO SOBRAL
AUTOR
TERESINHA MARIA DE JESUS
ADVOGADO
WILLIANS LOPES FONSECA(OAB:
8658)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79627
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 DO CONHECIMENTO