2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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DE LIMA e Juíza do Trabalho LIANA FERRAZ DE CARVALHO
(convocada), bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional do
Trabalho JOÃO BATISTA LUZARDO SOARES FILHO,
representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região;
ausentes os Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho
Cabeçalho do acórdão
WELLINGTON JIM BOAVISTA (férias) e ENEDINA MARIA GOMES
DOS SANTOS (justificadamente).
Assinatura
CONCLUSÃO
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Desembargador Relator
Por tais fundamentos, acordam os Exmos. Srs. Desembargadores
da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário, acolher a
preliminar de cerceamento de defesa para declarar a nulidade do
processo a partir da audiência de instrução (ID. 4ff213c) ante o
cerceamento do direito de defesa do recorrente/reclamante
configurado pela determinação do juízo a quo no sentido de excluir
dos autos os documentos por ele juntados após a inicial, retornando
Votos
os autos à vara de origem, reabrindo a instrução processual, com o
regular prosseguimento do feito.
Declinou da sustentação oral, em defesa do recorrente, o Dr.
Edilando Barroso de Oliveira.
Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento,
ocorrida no dia 03 de abril de 2017, sob a Presidência do Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON PAES, os Exmos.
Srs. Desembargador do Trabalho FRANCISCO METON MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106008
Acórdão
Processo Nº RO-0002753-62.2015.5.22.0002