2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
5. Publique-se.
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
5. Publique-se.
Despacho
Processo Nº AP-0082114-47.2014.5.22.0105
Relator
LIANA CHAIB
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE DOMINGOS
MOURAO
ADVOGADO
LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB:
12002/PI)
ADVOGADO
JAMYLLE DE MELO PEREIRA(OAB:
13229/PI)
ADVOGADO
DIMAS EMILIO BATISTA DE
CARVALHO(OAB: 6899/PI)
AGRAVADO
MARISTELLA GOMES FERREIRA
ADVOGADO
HILZIANE LAYZA DE BRITO
PEREIRA(OAB: 8708/PI)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELLA GOMES FERREIRA
- MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Despacho
Processo Nº AP-0082144-82.2014.5.22.0105
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE DOMINGOS
MOURAO
ADVOGADO
JAMYLLE DE MELO PEREIRA(OAB:
13229/PI)
ADVOGADO
DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB:
4709/PI)
AGRAVADO
AVANI MARIA DIAS
ADVOGADO
HILZIANE LAYZA DE BRITO
PEREIRA(OAB: 8708/PI)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI MARIA DIAS
- MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AP 0082114-47.2014.5.22.0105
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Advogados: JAMYLLE DE MELO PEREIRA - PI0013229, DIMAS
AP 0082144-82.2014.5.22.0105
EMILIO BATISTA DE CARVALHO - PI0006899, LUIS VITOR
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO
SOUSA SANTOS - PI0012002
Advogados: JAMYLLE DE MELO PEREIRA - PI0013229, DIEGO
AGRAVADO: MARISTELLA GOMES FERREIRA
ALENCAR DA SILVEIRA - PI0004709
Advogados: HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA - PI0008708
AGRAVADO: AVANI MARIA DIAS
DESPACHO
Advogados: HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA - PI0008708
Vistos, etc.
DESPACHO
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICIPIO DE
Vistos, etc.
DOMINGOS MOURAO em face do despacho que denegou
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICIPIO DE
seguimento ao seu recurso de revista.
DOMINGOS MOURAO em face do despacho que denegou
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
seguimento ao seu recurso de revista.
(IN 16,IV, TST).
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
(IN 16,IV, TST).
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107356