2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ROBERSON SILVA DO VALE
JONAS DE SOUSA PINTO(OAB:
7622/PI)
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trânsito em julgado desta decisão, a: pagar, após o trânsito e
liquidação em julgado da presente decisão e no prazo legal,
acrescida de juros e correção monetária, as seguintes verbas: a)
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento do FGTS no período o compreendido entre 01.04.2005
- ROBERSON SILVA DO VALE
a 30.11.2016; b) Salários atrasados de setembro e outubro de 2016.
Concedido à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Custas processuais, a serem suportadas pela parte reclamada, de
R$100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado de
R$5.000,00 (dez mil reais), isento, contudo, nos termos do art. 790A da CLT.
O Município, em razões recursais (ID. 16fffd6), inova com a
alegação de incompetência da Justiça do Trabalho. Renova a
PROCESSO TRT RO Nº 0000702-86.2017.5.22.0106
prejudicial de prescrição quinquenal do FGTS. alega que o contrato
nulo não gera direito ao FGTS. Sustenta o reclamado, que a d.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO - CNPJ:
Sentença ao atribuir o direito ao pagamento do FGTS decorrente de
06.554.067/0001-54
contrato de trabalho nulo, pela ausência de concurso público,
afronta a norma constitucional estabelecida no art. 37, II, da CF,
ADVOGADO: JOÃO FERREIRA DE MIRANDA - OAB: PI000067B
que, por considerar nulo o contrato de trabalho realizado sem a
prévia aprovação em concurso público, reputa a inexistência de
RECORRIDO: ROBERSON SILVA DO VALE - CPF: 008.225.193-
efeitos para tal contrato. Impugna, por fim, a verba honorária. Ao
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final, requer a reforma da sentença para julgar improcedente a
reclamação.
ADVOGADO:JONAS DE SOUSA PINTO - OAB: PI0007622
Sem contrarrazões regulares.
CUSTUS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 22ª
REGIÃO
Autos não enviados ao Ministério Público do Trabalho em face da
participação da Fazenda Pública não configurar hipótese de
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE FLORIANO - PI
intervenção obrigatória (CF, arts. 127 e 129, CPC/2015, art. 178,
parágrafo único e LC nº 75, art. 83, II e VII), todavia, porventura
RELATOR: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
entenda o MPT necessária, fica ressalvada a oportunidade de
intervenção ulterior, na sessão de julgamento, nos termos do art.
83, incisos II e VII da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993.
É o relatório.
Trata-se de RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo MUNICÍPIO
DE FLORIANO, reclamado/recorrente, nos autos da ação proposta
por ROBERSON SILVA DO VALE, reclamante/recorrido, em face
da sentença (ID. e1f2608), que DECIDIU: rejeitou a prescrição
bienal, no mérito, julgar procedente em parte o pedido objeto da
reclamação, para condenar o reclamado, no prazo legal e após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120286
CONHECIMENTO