3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
333
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1645a14
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86dda67
proferida nos autos.
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proferida nos autos.
DECISÃO PJE
HDS
DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.,
Vistos etc.,
1. Considerando que a ata de homologação do acordo já prevê a
1. Considerando que a parte agravante, notificada em
responsabilidade dos sócios na hipótese de inadimplemento, reputo
25/03/2022 do não recebimento do Agravo de Petição, com
desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica.
prazo até o dia 18/04/2022, opôs agravo de instrumento em
2. Considerando, ainda, as inúmeras tentativas de execução
12/04/2022, mantenho o despacho agravado pelos seus
frustradas, bem como que as operações financeiras não são
próprios fundamentos.
estáticas no tempo, determino o bloqueio de ativos financeiros por
2. Considerando que o juízo de admissibilidade do Agravo de
meio da ferramenta eletrônica SISBAJUD, nas contas e aplicações
Instrumento é privativo do Juízo ad quem (art.897, §4°, da CLT),
financeiras da parte executada, reiterando-se. Frutífera a medida,
não cabe a esta Vara deixar de encaminhar à instância superior
converto em penhora a importância bloqueada e determino a
o agravo de instrumento interposto contra decisão que
notificação do referido executado para fins de embargos à
inadmite recurso.
execução.
3. Assim, determino a intimação da parte agravada para,
3. Ato contínuo, determino a inclusão da parte executada (pessoa
querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e
jurídica e seus sócios) no BNDT e SERASAJUD
ao Agravo de Petição, no prazo legal.
4. Infrutífero, remetam-se os autos imediatamente ao arquivo
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, como o
provisório.
sistema PJE não permite a autuação autônoma do agravo de
5. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
instrumento, determino o seu processamento nestes autos,
notificação.
com a remessa deles ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
PARNAIBA/PI, 18 de abril de 2022.
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
da 22ª Região.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
5. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
notificação.
PARNAIBA/PI, 18 de abril de 2022.
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000769-61.2020.5.22.0101
AUTOR
ANTONIO THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
PEDRO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 8071/PI)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL
PARNAIBANA S/S
ADVOGADO
TIAGO BRUNO PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5308/PI)
Processo Nº ATOrd-0000769-61.2020.5.22.0101
AUTOR
ANTONIO THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
PEDRO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 8071/PI)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL
PARNAIBANA S/S
ADVOGADO
TIAGO BRUNO PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5308/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL PARNAIBANA S/S
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANTONIO THIAGO DA SILVA BRITO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1645a14
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181256