3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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considerando que a audiência de conciliação prevista não poderá
PODER JUDICIÁRIO
ser realizada neste mês, em decorrência do excesso de tarefas da
JUSTIÇA DO
secretaria, determino a expedição de RPV em homenagem ao
princípio da celeridade processual.
Destaco que a tentativa de conciliação será realizada
INTIMAÇÃO
posteriormente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bf515
BOM JESUS/PI, 21 de junho de 2022.
proferida nos autos.
JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÃO
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo de
liquidação.
Processo Nº ATOrd-0000106-23.2022.5.22.0108
AUTOR
VITORIA FONSECA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO CAMPELO DE
ABREU(OAB: 9811/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE CURRAIS
Em que pese o teor da ata de audiência e decisão retro,
considerando que a audiência de conciliação prevista não poderá
ser realizada neste mês, em decorrência do excesso de tarefas da
secretaria, determino a expedição de RPV em homenagem ao
Intimado(s)/Citado(s):
princípio da celeridade processual.
- VITORIA FONSECA DE OLIVEIRA
Destaco que a tentativa de conciliação será realizada
posteriormente.
BOM JESUS/PI, 21 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000112-30.2022.5.22.0108
AUTOR
MARIA IVANILDE PEREIRA ABADE
ADVOGADO
MARCELO CAMPELO DE
ABREU(OAB: 9811/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE CURRAIS
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f1502
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo de
- MARIA IVANILDE PEREIRA ABADE
liquidação.
Em que pese o teor da ata de audiência e decisão retro,
considerando que a audiência de conciliação prevista não poderá
PODER JUDICIÁRIO
ser realizada neste mês, em decorrência do excesso de tarefas da
JUSTIÇA DO
secretaria, determino a expedição de RPV em homenagem ao
princípio da celeridade processual.
Destaco que a tentativa de conciliação será realizada
INTIMAÇÃO
posteriormente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8dbb2b
BOM JESUS/PI, 21 de junho de 2022.
proferida nos autos.
JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÃO
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo de
liquidação.
Processo Nº ATOrd-0000107-08.2022.5.22.0108
AUTOR
SANDRA TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO CAMPELO DE
ABREU(OAB: 9811/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE CURRAIS
Em que pese o teor da ata de audiência e decisão retro,
considerando que a audiência de conciliação prevista não poderá
ser realizada neste mês, em decorrência do excesso de tarefas da
secretaria, determino a expedição de RPV em homenagem ao
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA TAVARES DE OLIVEIRA
princípio da celeridade processual.
Destaco que a tentativa de conciliação será realizada
posteriormente.
BOM JESUS/PI, 21 de junho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184363