1988/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016
Juiz ou os questionamentos relacionados ao acerto ou não da
449
CUIABA, 25 de Maio de 2016
decisão devem ser feitos por meio do instrumento processual
adequado, não servido, pois, os Embargos de Declaração para
EDILSON RIBEIRO DA SILVA
esses propósitos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Dessa forma, por não haver contradição, obscuridade ou omissão,
julgo improcedentes os Embargos de Declaração interpostos pela
parte ré.
III - DISPOSITIVO
Em razão do exposto, nos autos do processo nº 000101770.2015.5.23.0005, CONHEÇO dos presentes Embargos de
Processo Nº RTOrd-0001116-46.2015.5.23.0003
RECLAMANTE
GILBERTO FERREIRA BORGES
ADVOGADO
FERNANDA CAMILA PICOLLI(OAB:
19716-O/MT)
RECLAMADO
TOSHIBA AMÉRICA DO SUL LTDA
ADVOGADO
OCTAVIO DE PAULA SANTOS
NETO(OAB: 196717/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA BORGES
- TOSHIBA AMÉRICA DO SUL LTDA
Declaração interpostos pela parte ré, e, no mérito, julgo-os
improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CUIABA, 25 de Maio de 2016
RELATÓRIO
ELEONORA ALVES LACERDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001106-30.2014.5.23.0005
RECLAMANTE
AMERICO DUARTE PEREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ
GOMES(OAB: 15721-B/MT)
ADVOGADO
LINDOLFO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 7174/MT)
ADVOGADO
MARCO TULIO DIAS
FERREIRA(OAB: 17768-B/MT)
RECLAMADO
MORENA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
THAMIRES RIOS BRITO(OAB:
17360/MS)
ADVOGADO
BENTO ADRIANO MONTEIRO
DUAILIBI(OAB: 5452/MS)
Vistos etc
Gilberto Ferreira Borges, devidamente qualificado na petição
inicial (Id c7b2cea), ajuíza, em 14/9/2015, ação trabalhista em
desfavor de Toshiba América do Sul Ltda., também qualificada.
Alega ter sido contratado para exercer a função de ajudante de
serviços gerais, no período de 1/2/2012 a 16/9/2013, quando
despedido sem justa causa. Após breve exposição fática e jurídica,
vindica a satisfação das pretensões discriminadas nas alíneas "a" a
"f". Requer, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita e a
condenação da ré ao pagamento de honorários de advogado.
Atribui à causa o valor de R$42.901,27.
É rejeitada a primeira proposta conciliatória.
Intimado(s)/Citado(s):
A ré apresenta contestação escrita (Id 55de89d), oportunidade em
- AMERICO DUARTE PEREIRA
que contesta de forma articulada as pretensões, refutando os
fundamentos dos direitos buscados pelo autor. Ao final, postula a
improcedência dos pedidos e requer a condenação do autor às
PODER JUDICIÁRIO
penalidades decorrentes da litigância de má-fé.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sobre a contestação e documentos que a acompanham, o autor
queda-se inerte.
Juntam-se documentos.
DESPACHO
Sem outras provas, encerra-se a instrução, aduzindo os litigantes
razões finais remissivas.
Vistos, etc...
Rejeitada a derradeira proposta conciliatória.
É, em síntese, o relatório.
Dê-se ciência à parte do expediente sob ID e79dc59, acerca do qual
Passo a decidir.
deverá se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de anuência e
preclusão.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96037