2055/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016
785
É, no que importa, o relatório.
Passo a decidir.
VARZEA GRANDE, 31 de Agosto de 2016
2 - Fundamentação
BRíGIDA DELLA ROCCA COSTA
2.1. Conhecimento
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela autora, pois
tempestiva e apresentada nos termos do que dispõe o art. 879, § 2º,
da CLT.
2.2. Mérito
2.2.1. Juros posteriores à decretação da falência
A reclamada sustenta que os cálculos de liquidação não
observaram a necessidade de os juros de mora incidentes após a
decretação da falência serem calculados separadamente, com
destaque na planilha.
Decido.
Procede o pleito.
Processo Nº RTOrd-0000306-16.2016.5.23.0107
RECLAMANTE
ROBERTO DOMINGOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO GUALBERTO
MACIEL(OAB: 21045-O/MT)
ADVOGADO
MARIA RITA MAIA MIRANDA(OAB:
21298-O/MT)
RECLAMADO
CERVEJARIA PETROPOLIS DO
CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO
OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 7683/MT)
ADVOGADO
luciane bordignon da silva(OAB: 13282
-A/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DOMINGOS DE FIGUEIREDO
Com efeito, a conta de liquidação inadvertidamente acabou por
desrespeitar os ditames da Lei de Falências, bem como a
PODER JUDICIÁRIO
determinação constante do despacho de ID cf86a3f.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sobreveio manifestação da Coordenadoria de Contadoria,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
assumindo o equívoco e juntando conta retificada, conforme ID
db05d11.
2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
Ante o exposto, acolho a impugnação.
AVENIDA PRESIDENTE EURICO GASPAR
DUTRA (LOT JD AEROPORTO), c/ Avenida Presidente Prudente
3- Dispositivo
de Moraes, JARDIM AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT -
Isto posto, conheço da Impugnação aos Cálculos oposta por
CEP: 78125-085
ANDREIA CONCEIÇÃO GOES, incidente nos autos da Ação
-
(65) 36866130 -
vtvgrande2@trt23.jus.br
Trabalhista em que litiga contra MASSA FALIDA DE ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA., para, no mérito, julgá-la
PROCESSO N°: 0000306-16.2016.5.23.0107
PROCEDENTE.
AUTOR:ROBERTO DOMINGOS DE FIGUEIREDO
Considerando que a contadoria anexou cálculos retificados,
RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
considero-os parte integrante desta decisão, fixando que os novos
cálculos elaborados pela Contadoria sob ID db05d11 devem ser
INTIMAÇÃO
considerados para prosseguimento da execução.
Fica
Custas na forma do artigo 789-A, VII, que define serem devidas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
custas na liquidação/ execução, pagas ao final e sempre de
no prazo legal, 08 oito dias.
Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, apresentar
responsabilidade da parte Ré, independentemente do resultado
alcançado no incidente.
VARZEA GRANDE, 31 de Agosto de 2016.
Esclareço, ainda,
MARIA RITA MAIA MIRANDA
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Após o prazo recursal, atualize-se a conta, com a inclusão das
custas processuais e volvam-se conclusos para homologação e
tomada das providências tendentes à expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99146
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000310-87.2015.5.23.0107
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS RICARDI DE SOUZA
PIZZATTO(OAB: 8566/MT)
ADVOGADO
ADRIANO GONÇALVES DA
SILVA(OAB: 4181/MT)
ADVOGADO
MARCELLE DOMINGUES TINOCO
SAAD(OAB: 9913/MT)