2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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§3º do art. 81 do NCPC, motivo pelo qual nego provimento do
pedido dos Autores quanto ao particular.
Nego provimento." (Id da19f83).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A divergência jurisprudencial invocada não auxilia a parte
DURAÇÃO DO TRABALHO
recorrente, porquanto, confrontando as balizas fáticas e jurídicas
definidas no v. acórdão com as estabelecidas nas decisões
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
paradigmas de pág. 8 (reproduzidas às págs. 9/10), cumpre
PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS
reconhecer que a hipótese não atende ao pressuposto previsto na
Súmula n. 296 do c. TST.
O demandado, ora recorrente, postula o reexame do acórdão
prolatado pela Turma Revisora no que concerne aos temas "jornada
de trabalho" e "multa por embargos protelatórios".
CONCLUSÃO
Verifico, de plano, que o recurso de revista não oferece condições
para ultrapassar a barreira dos pressupostos intrínsecos de
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
admissibilidade em razão da falta de observância da exigência
estabelecida no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, na medida em
que não houve a correta indicação dos trechos da decisão recorrida
que consubstanciam o prequestionamento das insurgências
RECURSO DE REVISTA DO RÉU: ANTONIO FORTUNATO
apresentadas pela parte recorrente.
STOQUERO
Esclareço que as transcrições exaradas à pág. 09 das razões
recursais mostram-se inservíveis a tal mister, visto que referidos
fragmentos não identificam, de forma completa, as "razões de
TRANSCENDÊNCIA
decidir" adotadas pela Turma na composição dos conflitos de
interesses.
Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º,
da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior
Registro que os excertos reproduzidos às págs. 3/4 e 4 também não
do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece
atendem ao requisito formal consubstanciado na norma supracitada,
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
porquanto apresentados no preâmbulo da peça recursal,
política, econômica, social ou jurídica.
impossibilitando, dessa forma, que se proceda ao confronto
analítico das teses apresentadas pelo recorrente com os
fundamentos da decisão impugnada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Cumpre destacar que, após as alterações implementadas pela Lei
13.015/2014, o colendo TST tem entendido que "A transcrição de
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2018 - Id
trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das razões de
0b51143; recurso apresentado em 02.02.2018 - Id 2c4e135).
Revista ou, ainda, a mera transcrição integral dos fundamentos
adotados, fracionados por tópicos, com a manutenção da prática de
Regular a representação processual, ante a configuração de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
mandato tácito (Id 095b500). Incidência do item I da OJ. n.
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
286/SbDI-1/TST.
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
Satisfeito o preparo (Ids 511e6d2, 67abc55, 846eaa1, da19f83 e
legal, da contrariedade a súmula ou da divergência jurisprudencial
a06c824).
seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e
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