2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
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na Vara do Trabalho de Sorriso, como meio de viabilizar o acesso à
JUSTIÇA DO TRABALHO
Justiça, na medida em que oRequerente Lucas dos Santos Costa
reside na cidade de Sidrolândia - MS, e houve o suprimento da sua
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
manifestação de vontade pelo comparecimento na 6ª Vara do
Trabalho de Campo Grande - MS, mais próxima à cidade que
reside.
VARA DO TRABALHO DE SORRISO
Presentes os requisitos constantes do artigo 855-B e seguintes da
CLT, e não havendo qualquer óbice legal, homologo o acordo, para
Rua Eurico Dutra, 92, Centro, SORRISO - MT - CEP:
78890-000 - (66) 35447540 - vtsorriso@trt23.jus.br
que surta os jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 831, §
único, e 855-B e seguintes da CLT.
Aplicando o princípio da cooperação, dá-se o prazo de 30 (trinta)
dias, para o Requerente Lucas dos Santos Costa manifestar o
PROCESSO N°: 0000134-32.2018.5.23.0066
recebimento de seu crédito, de forma a viabilizar o arquivamento
dos autos.
AUTOR:AGROVERDE AGRONEGOCIOS E LOGISTICA LTDA
Considerando que as parcelas do acordo possuem natureza
RÉU: LUCAS DOS SANTOS COSTA
indenizatória, indevida a contribuição previdenciária.
Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do
acordo face ao disposto no art. 1º da Portaria MF nº 582 de
INTIMAÇÃO
11.12.2013 e na Portaria TRT SECOR nº02/2015, que autorizam
dispensar a intimação do órgão jurídico da União sobre o acordo
celebrado na fase de conhecimento cujo valor seja igual ou inferior
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da homologação do acordo,
a R$ 20.000,00.
conforme decisão abaixo transcrita, bem como para, no o prazo de
30 (trinta) dias, manifestar o recebimento de seu crédito, de forma a
Fixo o valor das custas processuais em R$ 1.807,26, a cargo do
viabilizar o arquivamento dos autos.
Requerente Lucas dos Santos Costa, dispensando o mesmo do
recolhimento, por lhe reconhecer beneficiário da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 3º da CLT, haja vista que declarou
As partes apresentaram petição de acordo extrajudicial, juntada aos
pessoalmente na petição de acordo a sua insuficiência econômica e
autos através do fls. 1 à 7.
a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo
do próprio sustento, declaração que presumo verdadeira na forma
A Requerente Agroverde Agronegócios e Logística Ltda. está
do art. 99, § 3º, do CPC
devidamente assistida por advogada.
Cientifiquem-se as partes, por seus patronos, acerca desta decisão.
Pondero que o Requerente Lucas dos Santos Costa, além de estar
devidamente assistido por advogado, consoante procuração
Comprovado o recebimento do valor acordado pelo Requerente
constante nos autos, também compareceu pessoalmente à 6º Vara
Lucas dos Santos Costa, arquivem-se os autos com as cautelas de
do Trabalho de Campo Grande - MS, uma vez que reside no
praxe.
município de Sidrolândia - MS, e ratificou os termos do acordo
perante o Diretor de Secretaria daquela Vara do Trabalho, após ter
lido e entendido o teor do mesmo, consoante certidão de fl. 57.
Justifica-se, por conseguinte, a ausência de realização de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116968