2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do
101
PRAZO: 28 (VINTE E OITO) DIAS
Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ.
Fica intimado SANDRA MARIA COELHO MARTINS - CPF:
CUIABA, 14 de Junho de 2018.
075.033.341-34, do seguinte:
1. Citados sobre o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, conforme os termos do Art. 135 do NCPC, os sócios
Edital
Processo Nº RTOrd-0000929-41.2015.5.23.0002
RECLAMANTE
SILVANA GONCALVES PIMENTA
ADVOGADO
EDINEI RONQUE(OAB: 15937/MT)
RECLAMADO
CLEIDE ALEXSANDRA MOHR
MAFIOLETI
RECLAMADO
QUINDIM DOCES ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
VALERIA GRECCO TEIXEIRA(OAB:
12594/MT)
RECLAMADO
SANDRA MARIA COELHO MARTINS
mantiveram-se inertes.
2. Desnecessária, portanto, a instrução processual no presente
caso, pois a matéria restringe-se à análise de direito, em
consonância com os atos executórios já praticados em face do
executado, razão pela qual passo a resolução do incidente pela
presente decisão, o que faço com fulcro nos termos do art. 136 do
NCPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA COELHO MARTINS
3. Assim, diante da tentativa frustrada de localização de bens da
empresa executada, bem como a inércia em pagar o débito ou
indicar bens livres e desonerados de seu patrimônio, tenho por
2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
cabível a aplicação, no presente caso, da teoria da desconsideração
da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
Consumidor (Art. 28) e no Código Civil (Art. 50), aplicada
Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
subsidiariamente por força do parágrafo único do §1º do Art. 8º da
36484257 - vara2@trt23.jus.br
CLT, com redação alterada pela Lei n. 13.467/2017.
4. Como o sócio utilizou-se da sociedade com a finalidade de obter
vantagens pessoais (lucro), assumindo os riscos daquela atividade
PROCESSO N°: 0000929-41.2015.5.23.0002
(Art. 2º da CLT), deve também arcar com os prejuízos decorrentes,
e não apenas até o limite de sua participação societária, já que, de
forma proporcional, os lucros não seriam apenas até o seu quinhão
e, portanto, os prejuízos também não podem ser, ainda mais os
Autor: SILVANA GONCALVES PIMENTA
contraídos em face daquele que cedeu sua força de trabalho em
proveito da própria atividade.
Réu: SANDRA MARIA COELHO MARTINS - CPF: 075.033.341-34
5. Dessa forma, desconsidero a personalidade jurídica da
executada e determino a manutenção, na polaridade passiva da
presente execução, dos sócios SANDRA MARIA COELHO
MARTINS e CLEIDE ALEXSANDRA MOHR MAFIOLETI,
EDITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120266
prosseguindo também em face destes o processo de execução.