2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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1. Considerando que a desistência da ação foi proposta antes da
1 - Por questões administrativas, retire-se o feito da pauta de
apresentação de defesa (art. 841, § 3º, do CLT), homologo o
audiências anteriormente designada e, ato contínuo, inclua-se-o na
pleito e, por conseguinte, declaro extinto este processo, sem
pauta de audiências do rito sumaríssimo do dia 27/05/2019 às 09h.
resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do CPC, c/c
§ 4º, do mesmo dispositivo, ambos supletivamente aplicados a
2 - Intime-se a parte autora por meio de seu procurador.
esta Justiça especializada.
2. Custas no importe de R$ 992,00, a cargo do autor, isentado nos
3 - Notifique-se a parte ré com as cominações de praxe.
termos da lei (art. 790, § 3º, da CLT).
3. Intime-se a autora.
4. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
CUIABA, 11 de Março de 2019
CUIABA, 11 de Março de 2019
ELEONORA ALVES LACERDA
ELEONORA ALVES LACERDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000142-61.2019.5.23.0005
RECLAMANTE
CAMILA CARMO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ
GOMES(OAB: 15721-B/MT)
ADVOGADO
LINDOLFO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 7174/MT)
RECLAMADO
SOCIEDADE BENEFICIENTE DA
SANTA CASA DE MISERICORDIA
Processo Nº RTSum-0000656-48.2018.5.23.0005
RECLAMANTE
RANGEL DE ABREU LEAL
ADVOGADO
MARCOS DE QUEIROZ
RAMALHO(OAB: 15263/PR)
ADVOGADO
MICHELLY FERNANDA
MELCHERT(OAB: 18610-O/MT)
RECLAMADO
DANIELLE TELO - EPP
ADVOGADO
THIAGO SILVEIRA(OAB: 12963O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- RANGEL DE ABREU LEAL
- CAMILA CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DECISÃO
1. Defiro pedido de parcelamento do valor das custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131438