2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
propriedade ou na estrutura jurídica do hospital. Não se cogita,
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PODER JUDICIÁRIO
ademais, de responsabilização em caráter solidário, pois a
JUSTIÇA DO TRABALHO
solidariedade apenas resulta de lei ou da vontade das partes (artigo
265 do CCB). Não há falar, sequer, em imposição de
responsabilidade subsidiária ao município, visto não se tratar de
hipótese de terceirização de serviços (Súmula 331, V, do TST).
Logo, inexiste fundamento legal que sustente a responsabilização
do interventor, devendo o patrimônio do próprio hospital responder,
com exclusividade, pelos débitos trabalhistas relativos ao período
em questão. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e
Identificação
desprovido." (E-RR-110-78.2012.5.07.0027, Relator Ministro Márcio
Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, DEJT 29/7/2016).
Diante disto, não há falar em responsabilidade do Estado, solidária,
subsidiária e/ou exclusiva por eventuais créditos advindos desta
ação.
É como voto.
Processo: 0001102-54.2018.5.23.0101 (ROPS)
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS MELO, BRF S.A.
Desembargador do TRT
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS MELO, BRF S.A.
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001102-54.2018.5.23.0101
Relator
NICANOR FAVERO FILHO
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS MELO
ADVOGADO
MARCIA SILVA SOARES
RHEINHEIMER(OAB: 16957/MT)
ADVOGADO
KEOMAR GONCALVES(OAB:
15113/MT)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507/MT)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507/MT)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS MELO
ADVOGADO
MARCIA SILVA SOARES
RHEINHEIMER(OAB: 16957/MT)
ADVOGADO
KEOMAR GONCALVES(OAB:
15113/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132466
RELATOR: Desembargador Nicanor Fávero Filho