3193/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
deserção, nos termos do voto do Juiz Convocado Wanderley Piano
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PODER JUDICIÁRIO
seguido pelos Desembargadores Paulo Barrionuevo e Tarcísio
JUSTIÇA DO
Valente.
Obs.: Ausente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliney
Veloso em virtude de licença médica. Representando o Ministério
PODER JUDICIÁRIO
Público do Trabalho, a Excelentíssima Senhora Procuradora do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho Renata Coelho Vieira. O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Tarcísio Valente presidiu a Sessão.
Plenário Virtual, terça-feira, 23 de março de 2021.
PROCESSO nº 0000845-83.2019.5.23.0007 (ROT)
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
RECORRENTE: MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA
RECORRIDO: ELUEDIR CONCEICAO DE FRANCA CASTRO,
DONNA MODA FESTA EIRELI - ME, ELUEDIR CONCEIÇÃO DE
WANDERLEY PIANO DA SILVA
FRANCA CASTRO, CLÁUDIO LUIZ DA ROSA
Relator
RELATOR: Juiz Convocado {WANDERLEY PIANO}
DECLARAÇÕES DE VOTO
EMENTA
CUIABA/MT, 30 de março de 2021.
INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURAÇÃO. O processo do trabalho
tem fundamento nos princípios da instrumentalidade, da
DONATO FORTUNATO OJEDA FILHO
informalidade e da simplicidade das formas, exigindo-se da petição
Diretor de Secretaria
inicial uma breve exposição dos fatos, o pedido e a corresponde
causa de pedir, de acordo com o artigo 840, da CLT. O parágrafo
Processo Nº ROT-0000845-83.2019.5.23.0007
Relator
WANDERLEY PIANO DA SILVA
RECORRENTE
MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO
IZONILDES PIO DA SILVA(OAB: 6486
-B/MT)
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE COUTINHO
DOS SANTOS(OAB: 12882-O/MT)
ADVOGADO
AERLISON ALONSO DE SOUZA
SILVA(OAB: 23786-O/MT)
ADVOGADO
ELISSON APARECIDO DE SOUZA
ALMEIDA(OAB: 12937-O/MT)
ADVOGADO
BRUNO FERREIRA GOMES(OAB:
23604/MT)
RECORRIDO
ELUEDIR CONCEICAO DE FRANCA
CASTRO
RECORRIDO
DONNA MODA FESTA EIRELI - ME
RECORRIDO
ELUEDIR CONCEIÇÃO DE FRANCA
CASTRO
RECORRIDO
CLÁUDIO LUIZ DA ROSA
único do artigo 330 do CPC/2015 arrola as hipóteses em que a
petição será considerada inepta, relacionando-as à deficiência ou
vício nos pedidos formulados. Tem-se, na hipótese, que a narrativa
da inicial não apresenta causa de pedir ou pedido em relação aos
Réus excluídos do polo passivo da ação no juízo de origem. Não
houve detalhamento necessário ao julgamento em relação aos
Reclamados Eluedir Conceição de França Castro, Donna Moda
Festa Eiereli e Cláudio Luiz da Rosa . Por essas razões, mantém-se
a inépcia da inicial. Nego provimento ao Apelo.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA PAIVA
A Excelentíssima Senhora Juíza Paula Cabral de Cerqueira
Freitas, juíza substituta da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT,
proferiu sentença líquida (ID. 0e293df), cujo relatório adoto, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164910