3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
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4. Expeça-se alvará para habilitação da autora no Programa Seguro
-Desemprego, sendo suprida a apresentação das guias SD/CD e
TRCT e saque FGTS, não opondo nenhum óbice em relação ao
PODER JUDICIÁRIO
vencimento do prazo de 120 dias; ressalvando que os outros
JUSTIÇA DO
requisitos administrativos deverão ser verificados pelo órgão
concessor.
5. Proceda a secretaria ao encaminhamento do alvará judicial
acima para habilitação da reclamante perante o segurodesemprego diretamente à SRTE, observando-se as diretrizes
contidas no PROAD N. 3327/2020.
6. Intime-se a autora, para ciência da determinação supra,
salientando que cabe à parte acompanhar o deferimento do
benefício pelo órgão competente.
7. Expeça-se alvará em benefício da parte autora, oficiando-se à
instituição financeira determinando à transferência do saldo
existente na conta vinculada do FGTS em nome do(a)
exequente, referente ao contrato de trabalho objeto desta lide,
informando-se o PIS, n.º da CTPS, data de nascimento e CNPJ
do(a) executado(a), diretamente na conta indicada: CEF, agência
1918, conta poupança 33391-8, operação 013, PATRICIA MARIA
DA SILVA ALVES, CPF: 479.235.472-20, devendo comprovar
nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
8. As partes declaram que a transação é composta de parcelas de
natureza indenizatória não havendo incidência de contribuição
INTIMAÇÃO #id:0a4d3f4
Vistos, etc.
1. Considerando a recente conjuntura social e econômica do país
decorrente dos efeitos causados pelo Coronavírus (COVID-19),
homologo o acordo de Id. c7039c7, apresentado em petição
conjunta,para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
2. Em atenção aos princípios da boa-fé e da cooperação das partes
no processo, previstos nos artigos 5º e 6º do CPC, também
aplicáveis ao processo do trabalho, a parte exequente deverá
noticiar nos autos eventual inadimplemento do acordo, no prazo
de 10 (dez) dias após a data prevista para o adimplemento,
presumindo-se quitada a avença, caso não se manifeste no
prazo mencionado.
3. Com a presente homologação a parte autora dá plena e
irrevogável quitação dos pleitos contidos na inicial e extinto o
contrato de trabalho.
4. Expeça-se alvará para habilitação da autora no Programa Seguro
-Desemprego, sendo suprida a apresentação das guias SD/CD e
TRCT e saque FGTS, não opondo nenhum óbice em relação ao
previdenciária.
9. Custas pelo autor no importe de R$280,00, dispensadas nos
termos do § 3º do artigo 790 CLT (beneficiário da justiça
vencimento do prazo de 120 dias; ressalvando que os outros
requisitos administrativos deverão ser verificados pelo órgão
concessor.
gratuita).
10.Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo.
5. Proceda a secretaria ao encaminhamento do alvará judicial
acima para habilitação da reclamante perante o seguro-
11.Intimem-se as partes.
CUIABA/MT, 04 de agosto de 2021.
PABLO SALDIVAR DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CUIABA/MT, 12 de agosto de 2021.
desemprego diretamente à SRTE, observando-se as diretrizes
contidas no PROAD N. 3327/2020.
6. Intime-se a autora, para ciência da determinação supra,
salientando que cabe à parte acompanhar o deferimento do
benefício pelo órgão competente.
ANDERSON FERNANDO SANTIAGO ISHIKIZO
Servidor
7. Expeça-se alvará em benefício da parte autora, oficiando-se à
instituição financeira determinando à transferência do saldo
existente na conta vinculada do FGTS em nome do(a)
Processo Nº ATSum-0000230-37.2021.5.23.0003
RECLAMANTE
PATRICIA MARIA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
LUCIO MAURO DANTAS(OAB:
13712/MT)
ADVOGADO
CLOVIS LUCIO DANTAS(OAB: 23762O/MT)
RECLAMADO
ELETROCONSTRO PRESTACAO E
TERCERIZACAO DE SERVICO LTDA
ADVOGADO
DIETER METZNER(OAB: 4277-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROCONSTRO PRESTACAO E TERCERIZACAO DE
SERVICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169495
exequente, referente ao contrato de trabalho objeto desta lide,
informando-se o PIS, n.º da CTPS, data de nascimento e CNPJ
do(a) executado(a), diretamente na conta indicada: CEF, agência
1918, conta poupança 33391-8, operação 013, PATRICIA MARIA
DA SILVA ALVES, CPF: 479.235.472-20, devendo comprovar
nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
8. As partes declaram que a transação é composta de parcelas de
natureza indenizatória não havendo incidência de contribuição